As dignidades da pessoa humana: um método originalistatextualista de interpretação concreta e uniforme

AutorJoão Pedro Guimarães Machado, Ana Paula Barbosa-Fohrmann
Páginas180-186
AS DIGNIDADES DA PESSOA HUMANA: UM MÉTODO
ORIGINALISTA-TEXTUALISTA DE INTERPRETAÇÃO
CONCRETA E UNIFORME
João Pedro Guimarães Machado1
Ana Paula Barbosa-Fohrmann2
1 INTRODUÇÃO
Face ao dizeres de “dignidade da pessoa humana é uma
locução tão vaga, tão metafísica, que embora carregue em si forte
carga espiritual, não tem qualquer valia jurídica”, por parte do
Ministro Barroso3; e, em sentido similar, “têm razão os autores
quando dizem que sob o manto do princípio da dignidade da pessoa
humana podem abrigar-se as concepções mais diversas: a defesa e
a condenação do aborto, a defesa e a condenação da eutanásia, o
liberalismo e o dirigismo econômico etc.” por parte da professora
Ana Paula de Barcellos4, perfaz-se a questão: é possível a fixação
de um conceito preciso de dignidade da pessoa humana? Este
inquérito tem por objetivo a apresentação do método originalista, em
sua vertente do “significado original”, acerca da exegese do conceito
da dignidade da pessoa humana na Constituição Federal de 1988.
2 DIGNIDADES ELETIVAS
Ao se tratar de dignidade da pessoa humana, em referência ao
texto constitucional, é extremamente nebulosa a significação precisa
do conceito, porém, como Proteu, tende a adquirir a forma que o
proponente assim desejar, em regra, a servir como argumento
primaz em favor de sua agenda. Sem espanto, verifica-se5 que
casos são vários onde sua substância é utilizada para guarnecer
fundamentações jurídicas diversas, comumente dissociadas do
estatuto legal sob análise por parte de um tribunal. Nesse ímpeto,
aventa-se, simplificadamente e en passant, temas controversos

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