As audiências públicas no STF: a adoção de um modelo cooperativo de controle de constitucionalidade das normas

AutorJadson Correia de Oliveira - Ivan Luiz da Silva - Fernando Sérgio Tenório de Amorim
CargoFaculdade Sete de Setembro, Paulo Afonso, BA, Brasil - Faculdade Sete de Setembro, Paulo Afonso, BA, Brasil - Faculdade Sete de Setembro, Paulo Afonso, BA, Brasil
Páginas175-198
As Audiências Públicas no STF: a adoção
de um modelo cooperativo de controle de
constitucionalidade das normas
Public Hearings in the STF: the adoption of a cooperative
model of judicial review
Jadson Correia de Oliveira
Faculdade Sete de Setembro, Paulo Afonso – BA, Brasil
Ivan Luiz da Silva
Faculdade Sete de Setembro, Paulo Afonso – BA, Brasil
Fernando Sérgio Tenório de Amorim
Faculdade Sete de Setembro, Paulo Afonso – BA, Brasil
Resumo: O presente trabalho pretende analisar
a abertura do processo constitucional objetivo
por meio da realização de audiências públicas.
Faz-se um estudo sobre a atividade jurisdicio-
nal e seu exercício, de acordo com a evolução
da própria sociedade a respeito dos seus valo-
res, sob pena de se fossilizar o Direito e afastá-
-lo da sociedade. Assim, utiliza como exemplo
da aplicação dos temas abordados a forma como
foram organizadas as audiências públicas. A pes-
quisa conclui que a subjetivização do controle
concentrado de constitucionalidade reflete uma
expansão da cidadania e da própria democracia,
quando cria um espaço deliberativo para viabili-
zar o acesso social ao processo de construção da
decisão judicial.
Palavras-chave: Legitimidade das Decisões
Proferidas no Controle Objetivo de
Constitucionalidade. Diálogo Social no STF.
Audiências Públicas e Amicus Curiae no
Controle Concentrado de Constitucionalidade.
Abstract: This paper to examine the thesis
about the interpreters of the Constitution, the
pluralization of the debate and the constitutional
process. The starting point for such a study is
due to the recent positions taken by the Supreme
Court (STF) based on democratic participation
in their decisions. The study presents each
of the major themes of the interpreters of the
Constitution, in order not to fossilize the law
and/or not allowing that it be far away from
the whole society. By logical consequence,
it is mandatory to near law and society. This
happens due to the occurence of such activity
at the level of problematic interpretation issue,
which permeates the concerning results.
Keywords: Judicial Review Legitimacy. Social
Dialogue Into the STF. Public Deliberation and
the Amicus Curiae Into the Objective Judicial
Review.
Recebido em: 09/12/2017
Revisado em: 16/03/2018
Aprovado em: 28/03/2018
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2018v39n78p175
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176 Seqüência (Florianópolis), n. 78, p. 175-198, abr. 2018
As Audiências Públicas no STF: a adoção de um modelo cooperativo de controle de constitucionalidade das normas
1 Introdução
O presente artigo destina-se a analisar um problema de cunho pro-
cessual constitucional, qual seja: o de que o amplo rol de direitos e ga-
rantias fundamentais previstos na Carta Magna de 1988 não possui um
disciplinamento procedimental adequado, em especial, a questão da parti-
cipação social no processo de construção da decisão jurisdicional, profe-
rida em sede de controle abstrato de constitucionalidade.
Destaque-se que a própria participação procedimental é vista por
Canotilho, como um direito fundamental. Para ele, é condição de autode-
terminação efetiva que o cidadão disponha de instrumentos jurídico-pro-
cessuais que viabilizem a capacidade de influenciar as decisões proferidas
pelos poderes públicos (CANOTILHO, 2008).
As audiências públicas possuem previsão, em sede de STF, no Re-
gimento Interno do Supremo alterado pela emenda regimental número 29,
de 18 de fevereiro de 2009, cujas principais características o: a) dis-
cricionariedade do ministro relator do processo quanto à convocação dos
interessados; e b) ainda no campo da discricionariedade há a seleção dos
interessados, a ordem dos trabalhos e o tempo que cada um terá para se
expor sua opinião acerca da matéria.
Outro aspecto que merece menção é o atinente ao fato da emenda
regimental número 29 ter ampliado o campo de incidência das audiências
públicas permitindo a sua realização, inclusive, nas ações de controle di-
fuso de constitucionalidade.
2 Fudamentos Principiológicos das Audiências Públicas
Ao tratar o tema das audiências públicas e levando-se em conside-
ração que se trata de um instrumento de participação popular no processo
de formação de decisões estatais, de logo se destacam, entre os princípios
fundamentais de tal instituto o democrático, o da cidadania e o da partici-
pação (MOREIRA NETO, 2007).

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