As alterações na legislação do benefício pensão por morte e seus reflexos
Autor | Marisangela Caminero Guilhem - ValkiriaBriancini |
Cargo | Faculdade Meridional do Planalto Médio - Instituto de Desenvolvimento Educacional do Alto Uruguai |
Páginas | 515-531 |
Artigo recebido em: 20.07.2016 Aprovado em: 08.11.2016
DOI: http://dx.doi.org/10.18764/2178-2865.v20n 2p 515-531
AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DO
BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE E SEUS
REFLEXOS
Marisangela Caminero Guilhem1
Faculdade Meridional
do
Planalto Médio (IMED)
Valkiria Briancini2
Faculdade Meridional
do
Planalto Médio (IMED)
Instituto de Desenvolvimento Educacional
do
Alto Uruguai (IDEAU)
Resumo
Abordagem da Previdência Social como subsistema da Seguridade Social. O
objeto do estudo é o benefício previdenciário denominado pensão por mor-
te, concedido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vem a
falecer, podendo ou não estar aposentado. Esse benefício é uma prestação de
caráter contínuo que substitui a remuneração do segurado falecido. O artigo
apresenta as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.135/2015 quanto à conces-
são do benefício em questão e escla rece as razões que ensejaram tais modifi -
cações. A p esquisa foi elaborada através do método hipotético-dedutivo por
meio de revisão de literatura e análise documental com destaque para a doutrina
nacional, súmulas e legislações específi cas sobre o tema.
Palavras-chaves: Previdência Social, benefício, pensão por morte, alterações,
1 Advogada. Pós-graduada lato sensu em Direito Previdenciário pela Faculdade Meridional
do
Planalto Médio (IMED) | E-mail:
mary.caminero@hotmail.com |
Faculdade
Meridional
do
Planalto Médio (IMED) | Rua Senador Pinheiro, n. 304, Passo Fundo – RS
|
CEP: 99070-220
2 Advogada. Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado
e Doutorado) da Universidade Estácio de Sá - RJ | Professora
do
Curso de Direito da
Faculdade Meridional (IMED) e d
o
Instituto de Desenvolvimento Educacional
do
Alto
Uruguai (IDEAU) | E-mail: valkiria.briancini@imed.edu.br | Instituto de Desenvolvimento
Educacional
do
Alto Uruguai (IDEAU) | Campus I -Avenida Borges de Medeiros, 2113,
Bairro Champagnet, Getúlio Vargas - RS | CEP: 99.900-000
516
Marisangela Caminero Guilhem | Valkiria Briancini
DOI: http://dx.doi.org/10.18764/2178-2865.v20n 2p 515-531
CHANGES IN THE LEGISLATION OF THE DEATH
BENEFIT PENSION AND ITS CONSEQUENCES
Abstract
Approach to Social Previdence as a social security subsystem. The object of the
study is the social security benefi t called death pension, granted to dependents
of the Social Security insured who is dying, and may or may not be retired.
This benefi t is a continuous benefi t that replaces the deceased insured’s remu-
neration. The article presents the changes introduced by Law 13.135 / 2015
regarding the granting of the benefi t in question and clarifi es the reasons that
led to such modifi cations. The research was elaborated through the hypotheti-
cal-deductive method through literature review and documentary analysis with
emphasis on the national doctrine, precedents and specifi c legislations on the
subject.
Key words: Social Previdence, benefi t, death pension, changes, Law n.º
13.135/2015.
1 INTRODUÇÃO
A Previdência Social é um dos sistemas de proteção para a
população que existe dentro de um todo maior chamado Seguridade
Social e busca amparar seus fi liados e dependentes que dela necessi-
tam, através de benefícios que são custeados pelo Estado, trabalha-
dores e empregadores.
Devido ao processo de envelhecimento populacional, decor-
rente da combinação de queda da fecundidade e aumento da expec-
tativa de vida, haverá um aumento da participação dos idosos na
população total e uma piora da relação entre contribuintes e bene-
fi ciários, afetando diretamente a pensão por morte. A participação
dos idosos na população total deverá crescer de 11,3% em 2014 para
33,7% em 2060, conforme dados da projeção demográfi ca do Insti-
tuto Brasileiro de Geografi a e Estatística (IBGE). Como resultado,
o relatório de avaliação atuarial e fi nanceira do Regime Geral de
Previdência Social estima que haverá um crescimento na despesa,
do atual patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) para cerca
de 13% PIB em 2050.
O trabalho discorre sobre o benefício da pensão por morte
concedido aos dependentes do segurado da Previdência Social que
falecer, podendo ou não estar aposentado. Esse benefício é uma
prestação de caráter contínuo que vem a substituir a remuneração do
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO