As Agências Reguladoras e Segurança Jurídica
Autor | Maria D'Assunção Costa e Danilo Rehem Gama |
Ocupação do Autor | Advogada formada pela USP/Advogado formado pela USP, com cursos de especialização em Regulação e Direito da Energia |
Páginas | 522-541 |
522 AS AGÊNCIAS REGULADORAS E SEGURANÇA JURÍDICA
1. A ORIGEM DA REGULAÇÃO
Atualmente elevada à categoria de função administrativa na nossa doutrina
a regulação como a conhecemos tem origem no Direito norteamericano
A primeira agência reguladora criada foi a Interstate Commerce Comission
(ICC) em Apesar de ser algo iniciado no inal do século X)X o fenô
meno da regulação por agência se intensiicou a partir do New Deal, segundo
o qual a mediação econômica do Estado visava à garantia do bem-estar da
população Desde então tornouse um elemento característico da Adminis
tração P’blica norteamericana
Passase então a conceber a Administração P’blica como policêntrica
com entidades dotadas de tecnicidade refratária à inluência política parti
dária capazes de responder prontamente a problemas de uma sociedade cada
vez mais complexa algo que o parlamento por si só não era mais capaz de
fazêlo como era dentro de uma ótica iluminista da separação dos poderes
Na mesma época o Administrative Procedure Act de foi fator
relevante no progressivo alargamento no processo administrativo para
além da função de garantia aos administrados Fixou um rol de imposi
ções ao modo de agir da administração especialmente divulgação prévia
de projetos de regulamentos e obrigatória oitiva de administrados antes
da tomada de decisão Fixavase a necessidade de justiicar e divulgar os
futuros atos para que a sociedade participasse com críticas e sugestões
Todavia as agências passaram a apresentar problemas como a intrusão
nas atividades privadas questionamentos acerca de sua eiciência na gestão
dos setores regulados por exemplo a questão das falhas de governo a captura
regulatória e seu déicit democrático Então o tema referente às agências
reguladoras deixa de ser inexpressivo e passa a demandar mais legitimidade
No Brasil apesar de as agências reguladoras com essa denominação
terem sido criadas na década de é fato que já havia regulação muito
antes desse período elaborada por entes da Administração P’blica O setor
Tácito Caio Agências Reguladoras da Administração Revista de Direito Administrativo
n Rio de Janeiro Fundação Get’lio Vargas p
Medauar Odete Direito Administrativo em Evolução São Paulo Revistas dos Tribunais
p
Um exemplo Departamento Nacional de Energia Elétrica DNAEE que emitia normas apli
cáveis às empresas de energia
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minerário mostra isso no início do Século XX em foi editado o
Decreto Federal n que regulava a propriedade das minas conside
randoas propriedades separadas do solo e indicava o Conselho Superior de
Minas incumbido de estudar e emitir seu parecer sobre todas as questões
técnicas econômicas e de Direito Privado referentes à mineração
Depois em de abril de foi publicado o Decreto Federal n
que declarava de utilidade p’blica as atividades da ind’stria do petróleo
importação exportação transporte e distribuição nacionaliza a ind’stria
da reinação no Brasil e instituiu o Conselho Nacional do Petróleo CNP
com a competência de regular o setor
Como exposto é fato que o Estado Brasileiro enquanto agente regu
lador da economia teve desta que na era do Presidente Get’lio Vargas
ressalvandose que esse processo foi autoritário baseado em um modelo de
organização econômica centralizado Desta forma o que se pode denominar
de antigo Estado regulador foi marcado principalmente pela centralização
sobre as decisões políticonormativas em torno de setores da economia
nacional especialmente na Presidência da Rep’blica e na burocracia estatal
Consequentemente essa concentração internalizou as oligarquias exis
tentes nos canais de circulação do poder político o que se relete na ausência
de desenvolvimento de mecanismos de accountability nos processos deci
sórios ao contrário dos casos norteamericano e europeu em que esses
mecanismos se desenvolveram em razão das disputas de grupos de inte
resse que moldaram as burocracias estatais dessas regiões
Nesse contexto o Poder Legislativo e partidos políticos foram esva
ziados enquanto canais de circulação do poder político com o processo de
elaboração e implementação de políticas p’blicas centralizado no Poder
Executivo na estrutura interna de sua burocracia de forma não processu
alizada e pouco transparente Além do mais as decisões administrativas
normativas careciam de motivação fundamentada com a simples justiica
tiva de que eram discricionárias e técnicas O Estado é então visto como um
bloco monolítico no qual tudo era resolvido com o pressuposto de encalçar
o interesse p’blico
Mattos Paulo Todescan Lessa O Novo Estado Regulador no Brasil Eiciência e Legitimidade
São Paulo Singular p
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