As Agências Reguladoras e Segurança Jurídica

AutorMaria D'Assunção Costa e Danilo Rehem Gama
Ocupação do AutorAdvogada formada pela USP/Advogado formado pela USP, com cursos de especialização em Regulação e Direito da Energia
Páginas522-541
522 AS AGÊNCIAS REGULADORAS E SEGURANÇA JURÍDICA
1. A ORIGEM DA REGULAÇÃO
Atualmente elevada à categoria de função administrativa na nossa doutrina
a regulação como a conhecemos tem origem no Direito norteamericano
A primeira agência reguladora criada foi a Interstate Commerce Comission
(ICC) em  Apesar de ser algo iniciado no inal do século X)X o fenô
meno da regulação por agência se intensiicou a partir do New Deal, segundo
o qual a mediação econômica do Estado visava à garantia do bem-estar da
população Desde então tornouse um elemento característico da Adminis
tração P’blica norteamericana
Passase então a conceber a Administração P’blica como policêntrica
com entidades dotadas de tecnicidade refratária à inluência política parti
dária capazes de responder prontamente a problemas de uma sociedade cada
vez mais complexa algo que o parlamento por si só não era mais capaz de
fazêlo como era dentro de uma ótica iluminista da separação dos poderes
Na mesma época o Administrative Procedure Act de  foi fator
relevante no progressivo alargamento no processo administrativo para
além da função de garantia aos administrados Fixou um rol de imposi
ções ao modo de agir da administração especialmente divulgação prévia
de projetos de regulamentos e obrigatória oitiva de administrados antes
da tomada de decisão Fixavase a necessidade de justiicar e divulgar os
futuros atos para que a sociedade participasse com críticas e sugestões
Todavia as agências passaram a apresentar problemas como a intrusão
nas atividades privadas questionamentos acerca de sua eiciência na gestão
dos setores regulados por exemplo a questão das falhas de governo a captura
regulatória e seu déicit democrático Então o tema referente às agências
reguladoras deixa de ser inexpressivo e passa a demandar mais legitimidade
No Brasil apesar de as agências reguladoras com essa denominação
terem sido criadas na década de  é fato que já havia regulação muito
antes desse período elaborada por entes da Administração P’blica O setor
Tácito Caio Agências Reguladoras da Administração Revista de Direito Administrativo
n  Rio de Janeiro Fundação Get’lio Vargas  p 
Medauar Odete Direito Administrativo em Evolução São Paulo Revistas dos Tribunais
 p 
Um exemplo Departamento Nacional de Energia Elétrica DNAEE que emitia normas apli
cáveis às empresas de energia
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minerário mostra isso no início do Século XX em  foi editado o
Decreto Federal n  que regulava a propriedade das minas conside
randoas propriedades separadas do solo e indicava o Conselho Superior de
Minas incumbido de estudar e emitir seu parecer sobre todas as questões
técnicas econômicas e de Direito Privado referentes à mineração
Depois em  de abril de  foi publicado o Decreto Federal n 
que declarava de utilidade p’blica as atividades da ind’stria do petróleo
importação exportação transporte e distribuição nacionaliza a ind’stria
da reinação no Brasil e instituiu o Conselho Nacional do Petróleo CNP
com a competência de regular o setor
Como exposto é fato que o Estado Brasileiro enquanto agente regu
lador da economia teve desta que na era do Presidente Get’lio Vargas
ressalvandose que esse processo foi autoritário baseado em um modelo de
organização econômica centralizado Desta forma o que se pode denominar
de antigo Estado regulador foi marcado principalmente pela centralização
sobre as decisões políticonormativas em torno de setores da economia
nacional especialmente na Presidência da Rep’blica e na burocracia estatal
Consequentemente essa concentração internalizou as oligarquias exis
tentes nos canais de circulação do poder político o que se relete na ausência
de desenvolvimento de mecanismos de accountability nos processos deci
sórios ao contrário dos casos norteamericano e europeu em que esses
mecanismos se desenvolveram em razão das disputas de grupos de inte
resse que moldaram as burocracias estatais dessas regiões
Nesse contexto o Poder Legislativo e partidos políticos foram esva
ziados enquanto canais de circulação do poder político com o processo de
elaboração e implementação de políticas p’blicas centralizado no Poder
Executivo na estrutura interna de sua burocracia de forma não processu
alizada e pouco transparente Além do mais as decisões administrativas
normativas careciam de motivação fundamentada com a simples justiica
tiva de que eram discricionárias e técnicas O Estado é então visto como um
bloco monolítico no qual tudo era resolvido com o pressuposto de encalçar
o interesse p’blico
Mattos Paulo Todescan Lessa O Novo Estado Regulador no Brasil Eiciência e Legitimidade
São Paulo Singular  p 

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