Art. 58-A. Trabalho a Tempo Parcial

AutorDomingos Sávio Zainaghi - Luis Guilherme Krenek Zainaghi
Páginas25-26

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O art. 58-A da CLT tem nova redação e inclusão de novos parágrafos:

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

[... ]

§ 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.

§ 4º Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3º, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais.

§ 5º As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.

§ 6º É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

§ 7º As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.

O trabalho a tempo parcial foi introduzido em nosso ordenamento jurídico trabalhista em 2001, mas não se trata de prática que tenha ganhado a simpatia de empregadores e empregados.

Criado como uma forma de se admitir pessoas que necessitam ter jornada menor de trabalho, como mulheres que tenham filhos pequenos, ou estudantes, fato é que sua adoção não é grande.

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Agora, o legislador fez alterações no sentido de que o trabalho a tempo parcial é aquele que não ultrapasse trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares. Antes a lei fixava essa duração em vinte e...

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