Art. 5º-C. Comentários

AutorRaphael Miziara/Iuri Pinheiro
Ocupação do AutorAdvogado/Juiz do Trabalho do TRT da 3ª Região
Páginas109-110

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1 e 2. Quarentena. O dispositivo tem por finalidade assegurar um mínimo de proteçao e evitar que trabalhadores efetivos sejam pressionados para se demitir e, em seguida, serem contratados como PJs (pejotização).

Para isso, a Lei passa a prever uma espécie de quarentena dos empregados que tenham prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício.

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Homero Batista fala em "cláusula de barreira para a pejotizaçao" e afirma que empregados efetivos ou trabalhadores terceirizados somente poderão ser pejotizados depois de 18 meses de quarentena.106

Tal proibição não alcança os aposentados, como se nota da parte final do dispositivo. Para estes, pode figurar como contratada a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício.

Mesmo após os dezoito meses, se verificada a continuidade dos serviços por pessoa jurídica, mas na mesma conformidade em que eram executados por trabalhadores, é possível se reconhecer a fraude, porque ainda em vigor o art. 9S da CLT, uma das vigas mestras do Direito do Trabalho, edificante...

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