Art. 28

AutorEdilson Pereira Nobre Júnior
Páginas183-204
183
art. 28
O agente público responderá pessoalmente por
suas decisões ou opiniões técnicas em caso de
dolo ou erro grosseiro.
§ 1º (VETADO).
§ 2º (VETADO).
§ 3º (VETADO).
“A culpabilidade é sem dúvida um dos
elementos do crime e é precisamente o
elemento que, mais do que qualquer
outro, exprime o embasamento humano
e moral sobre o qual se construiu a noção
de crime” (Giuseppe Bettiol170).
O preceito é, indiscutivelmente, de aplicação
no campo da atividade de controle do comportamen-
to do agente público no que concerne à sua respon-
sabilidade pela infração de deveres legais impostos em
170 BETTIOL, Giuseppe. Direito Penal, vol. II, São Paulo: Revista
dos Tribunais, 1971, p. 1-2.
184
EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR
razão da relação jurídico-administrativa. Este igual-
mente será o escopo de nossa análise, embora não se
descarte a incidência da norma legal ao julgamento
dos crimes perpetrados em detrimento da Adminis-
tração por quem se encontra a seu serviço.
No nosso sistema jurídico, tal sucede no âmbi-
to da apuração da prática de ato de improbidade admi-
nistrativa, em que há atuação preponderante do Judi-
ciário, na competência disciplinar e nos procedimentos
de tomada de contas perante os Tribunais de Contas.
Não incluímos aqui a responsabilização a que se repor-
ta a Lei n. 12.846/2013, pois tem como destinatários
unicamente pessoas jurídicas, não cominando sanções
em detrimento de agentes públicos pessoas físicas.
Um primeiro ponto que se pretende afirmar
é que tais situações se cogitam do exercício, por par-
te do Estado, quaisquer que sejam os seus órgãos, de
competência de natureza sancionadora.
Disso se tem, de logo, uma conclusão, con-
sistente na aplicabilidade, ressalvas as especificidades
das sanções administrativas, dos princípios que regem
a responsabilidade penal.
Assim a nossa doutrina171, com relação à qual
não destoa a jurisprudência. Destaque-se que tal
171 Assim igualmente escrevemos em trabalho de nossa autoria
(Sanções administrativas e princípios de direito penal. Revista de

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT