Art. 27

AutorEdilson Pereira Nobre Júnior
Páginas167-181
167
art. 27
A decisão do processo, nas esferas administra-
tiva, controladora ou judicial, poderá impor
compensação por benefícios indevidos ou pre-
juízos anormais ou injustos resultantes do pro-
cesso ou da conduta dos envolvidos.
§ 1º A decisão sobre a compensação será moti-
vada, ouvidas previamente as partes sobre seu
cabimento, sua forma e, se for o caso, seu valor.
§ 2º Para prevenir ou regular a compensação,
poderá ser celebrado compromisso processual
entre os envolvidos.
“Com efeito, não se ignora que o Estado
antigo, ou melhor dizendo, o soberano,
em quem o Estado outrora se personifi-
cava, era o definidor senão o criador do
direito, e, conseguintemente, como tal era
irresponsável. Mas, assim não é, nem pode
ser considerado o moderno Estado de
direito (der Rechtsstaat). Este se manifesta

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