Art. 23

AutorEdilson Pereira Nobre Júnior
Páginas95-110
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art. 23
A decisão administrativa, controladora ou ju-
dicial que estabelecer interpretação ou orien-
tação nova sobre norma de conteúdo indeter-
minado, impondo novo dever ou novo condi-
cionamento de direito, deverá prever regime
de transição quando indispensável para que o
novo dever ou condicionamento de direito seja
cumprido de modo proporcional, equânime e
eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
Parágrafo único. (VETADO).
“Somente uma insignificante minoria de
homens sabe uma parte e não grande das
leis vigentes” (Joaquín Costa)87.
87 La ignorancia del Derecho, p. 05. Apud José Luis Palma Fernández
(La seguridad jurídica ante la abundancia de normas. Madri: Centro
de Estudios Políticos e Constitucionales, 1997, p. 24).
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EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR
Em matéria de vigências das leis, a Lei de
art. 1º, estatui diretriz segundo a qual entre a publi-
cação do seu texto e a sua entrada em vigor há que
mediar um período de tempo, denominado de vacatio
legis, que, regra geral, será de quarenta e cinco dias.
Contudo, é facultado ao legislador tanto estatuir in-
tervalo superior ou suprimi-lo, pura e simplesmente,
de maneira a prever a imediata entrada em vigor do
diploma legal, tão logo publicado.
A opção pela vacância, no então dizer de
Vicente Ráo, justificava-se por uma dupla razão,
“porque faz a lei mais e melhor conhecida e porque
proporciona, às autoridades incumbidas de fazê-las
executar e às pessoas por ela atingidas, a oportunida-
de de se prepararem para a sua aplicação”88.
Interessante dizer que, nalgumas situações,
aponta a doutrina que, além da necessidade da vacatio,
esta deve superar o parâmetro temporal do art. 1º,
caput, da LINDB.
Assim, tem-se na lição de Oliveira Ascensão89,
desenvolvida em consonância com o nosso ordenamento
88 O Direito e a vida dos direitos, vol. I. 3ª ed. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 1991, p. 286. A obra foi escrita no ano de 1952.
89 ASCENSÃO, José de Oliveira. Introdução à ciência do Direito, 3ª
ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 284-285.

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