Art. 22

AutorEdilson Pereira Nobre Júnior
Páginas75-93
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art. 22
Na interpretação de normas sobre gestão públi-
ca, serão considerados os obstáculos e as difi-
culdades reais do gestor e as exigências das
políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos
direitos dos administrados.
§ 1º Em decisão sobre regularidade de conduta
ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou
norma administrativa, serão consideradas as
circunstâncias práticas que houverem imposto,
limitado ou condicionado a ação do agente.
§ 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas
a natureza e a gravidade da infração cometida,
os danos que dela provierem para a administra-
ção pública, as circunstâncias agravantes ou
atenuantes e os antecedentes do agente.
§ 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas
em conta na dosimetria das demais sanções de
mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
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EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR
“Sem a prática a teoria corre o risco de
apoiar-se no ar” (Alejandro Nieto)74.
O preceptivo legal guarda vinculação com o
tema tratado nos seus antecedentes, principalmente
com relação ao art. 20 e seu parágrafo único.
Pela interpretação – que é um antecedente
indispensável para a aplicação do Direito – o intér-
prete desce da constelação, sítio onde habitam tanto
os poetas quanto os textos jurídicos em sua mais pura
abstração, para a rigidez do solo. A realidade requer
que o abstrato se concretize e, para esse fim, as cir-
cunstâncias que àquele envolvem não podem ser
desprezadas.
Se assim o é nas relações jurídicas em geral,
com maior razão nas que envolvem a gestão da coisa
pública. O fim, de interesse público, que domina tais
liames impõe intensas vinculações ao administrador.
Isso nas mais variadas ordens (financeira, de pessoal
etc.), tanto que não pode ser assimilado no exercício
de suas funções ao administrador de bens privados.
O administrador não é livre para admitir e
dispensar os servidores que se encontram a serviço do
74 NIETO, Alejandro. Sin la práctica la teoría corre el riesgo de
apoyase en el aire. Testimonios de un jurista. Sevilha: Global Law
Press, 2017, p. 317.

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