Art. 19-B. Comentários

AutorRaphael Miziara/Iuri Pinheiro
Ocupação do AutorAdvogado/Juiz do Trabalho do TRT da 3ª Região
Páginas152-153

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1. Empresas de vigilância e transporte de valores. A Lei n. 7.102, de 20 de junho de 1983, dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

A Súmula n. 331 do TST, item III, prevê que não forma vínculo de emprego com o tomadora contratação de serviços de vigilância (Lei n. 7.102, de 20.6.1983). Trata-se, pois, de hipótese de terceirização lícita.

Por se tratar de situação específica, a Lei n. 6.019/74 não se aplica a essas empresas de vigilância e transporte de valores, cujas relações de trabalho permanecem reguladas pela Lei n. 7.102/83.

2. Aplicação subsidiária da CLT. Naquilo que a legislação especial for omissa a CLT aplica-se subsidiariamente. O próprio art. 10, § 3S, da Lei n.

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7.102/83 prevê que as empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, constituídas sob a forma de...

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