Arrolamento

AutorGabriel José Pereira Junqueira - Luis Batista Pereira de Carvalho
Páginas191-202
CAPÍTULO VIII
ARROLAMENTO
CONCEITO
Arrolamento é uma forma de inventário e partilha de
procedimento simplificado e de mais rápida tramitação, com
redução de determinados atos judiciais para que se processe
em menor espaço de tempo e com economia processual.
O arrolamento pode ocorrer em duas hipóteses, cada
uma delas com procedimento distinto, contudo semelhante,
com base no art. 659 do Novo CPC de 2015:
“Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes
capazes, nos termos da lei, será homologada de plano
pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao
pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.
§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação
de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de
partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em
seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos
bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o

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