Argumentos contrários

AutorDaniel Girello Aily - João Osvaldo Badari Zinsly Rodrigues - Murilo Gurjão Silveira Aith - Thiago José Luchin Diniz Silva
Páginas100-108
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7. ARGUMENTOS CONTRÁRIOS
Entre, os argumentos daqueles que pretendem ver ful-
minada a tese da desaposentação, destacam os seguintes as-
pectos sobre o tema: Direito ou não do segurado à renúncia;
reversibilidade dos benefícios previdenciários; falta de funda-
mentação legal; devolução dos valores já recebidos pelo se-
gurado e desequilíbrio financeiro e atuarial. No entanto, ne-
nhum desses argumentos é suficientemente forte para impedir
o direito vindicado.
Para um estudo mais isonômico desse tema, a partir de
uma discussão técnica, doutrinária, e por fim, jurispruden-
cial, há que se atentar nos argumentos defensivos usualmente
observados nas lides diárias envolvendo essa nova matéria
Nelas seguindo os estágios defensivos usualmente emprega-
dos, inicialmente verificava-se a utilização da impossibilidade
jurídica do pedido pautada na proibição genérica de que o
ato administrativo que concretizou a concessão da aposen-
tadoria ganhava a forma de ato jurídico perfeito. Apesar de
sua natureza de garantia fundamental individual de exclusivo
caráter protetivo, acabava sendo questionado como imutável
a partir do pleito, já que advindo da intenção de só uma das
partes da relação previdenciária.
O ideário de assistência social e saúde ao ser institu-
cionalmente desvinculado da previdência social demonstrou
o desmembramento da natureza jurídica publicista da se-
guridade social, não prevalecendo mais a caracterização da
previdência social como direito do “tadinho”, conforme rica
lição do mestre José Roberto Sodero Victório, mas, cada vez
mais, como uma forma de programação de boas condições de
sobrevivência, diante da afetação por um dos riscos sociais
protegidos pelos benefícios e serviços da previdência social.

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