Arbitragem : uma saída liberal à crise do Judiciário

AutorWilson Euclides Guazzi Massali - Rozane Da Rosa Cachapuz
CargoMestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - Doutora em Direito Internacional, com ênfase em Direito de Família, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002)
Páginas165-184
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Arbitragem: uma saída liberal à crise do judiciário
Scientia iuriS, Londrina, v. 15, n. 2, p. 165-183, dez. 2011
ARBITRAGEM: UMA SAÍDA LIBERAL À CRISE DO JUDICIÁRIO
ARBITRATION: A LIBERAL SOLUTION TO THE JUDICIARY’S CRISIS
Wilson Euclides Guazzi Massali*
Rozane da Rosa Cachapuz**
Resumo: De longa data, buscam-se alternativas para enfrentar as
crescentes demandas que chegam ao Judiciário. Se não é possível impedir
a existência dos conflitos, nem tampouco estruturar esse Poder com
os meios e recursos necessários para a consecução de seu fim, torna-se
crucial a adoção de alternativas que visem a uma redução de litigiosidade.
É nesse contexto que entra em cena o presente trabalho, investigando um
dos meios de que se dispõe para tornar mais célere e efetiva a pacificação
dos conflitos, a arbitragem, retirando uma dada controvérsia do campo
de apreciação da jurisdição estatal, para entregá-la a um árbitro.
Palavras-chave: Pacificação de conflitos. Redução de litigiosidade.
Arbitragem.
Abstract: For a long time, it is searched alternative means to face the
increasing demands which arrive to the Judiciary. If it is not possible
to avoid neither the existence of conflicts nor structure this Power with
the resources and instruments necessary to perform its competences, it is
fundamental the adoption of the means which guarantee the reduction
of the use of the Judiciary. This is the context in which this research is
settled. It inquiries one of the tools which is available to make more
efficient the pacification of conflicts: the arbitration, which subtract
litigations out of the jurisdictional sphere of the State in order to be
submitted to an arbitrator.
Key-words: Pacification of conflicts. Reduction of litigations. Arbitration.
* Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Pós-graduado
‘lato sensu’ pela Escola da Magistratura do Paraná. Especialista em Direito Processual
Civil pela Universidade Potiguar. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de
Londrina. Email: wmassali@uol.com.br.
** Doutora em Direito Internacional, com ênfase em Direito de Família, pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (2002). Mestre em Direito Negocial, nas áreas de Civil
e Processo Civil, pela Universidade Estadual de Londrina (1998). Graduada em Direito pela
Universidade da Região da Campanha (1993). Email: rozane_cachapuz@hotmail.com.
DOI: 10.5433/2178-8189.2011v15n2p165
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Wilson Euclides Guazzi Massali; Rozane da Rosa Cachapuz
Scientia iuriS, Londrina, v. 15, n. 2, p. 165-183, dez. 2011
INTRODUÇÃO
Em tempos em que se empresta tanta ênfase à garantia plena do acesso à justiça,
que hoje ganha até mesmo contorno constitucional, esquece-se, por outro lado,
do abarrotamento dos serviços judiciários, onde milhões de processos aguardam
julgamento e inviabilizam, em última análise, a tão almejada pacificação social.
O problema da inefetividade da justiça afeta a própria ideia de direito como
instrumento de busca da paz social.
Em razão disso, nunca se esteve tão em voga a crise do sistema judiciário
brasileiro. Os litígios crescem em proporção diametralmente oposta à estrutura
material e humana para sua resolução. Muitos processos, poucos agentes.
De longa data, legisladores e juristas vêm buscando alternativas para enfrentar
o crescente grau de demandas que chegam aos escaninhos do Judiciário, que
sofre do grande malefício de uma estrutura arcaica, tanto no campo material
como humano.
O efeito devasso da entrega tardia e, muitas vezes, ineficaz, da prestação
jurisdicional, é a proliferação ainda maior dos litígios e sua consequente
eternização, o que afeta sobremaneira os fins colimados por um Estado
Democrático de Direito, que finca seus ideais na pacificação social.
Se não é possível impedir a existência dos conflitos, nem tampouco estruturar
o poder jurisdicional com os meios e recursos necessários para a consecução de
seu fim, torna-se crucial uma mudança na consciência coletiva, deixando um
pouco de lado o tradicionalismo processualista e rumando para órbitas que
visem a uma redução da litigiosidade.
É nesse contexto que entra em cena o campo de pesquisa do presente
trabalho, investigando, dentro da previsão normativa do ordenamento, um
dos meios de que se dispõe para tornar mais célere e efetiva a pacificação dos
conflitos, a arbitragem, sem que com isso seja necessário comprometer ou
restringir o amplo acesso à justiça.
1 MEIOS DE PACIfICAÇÃO DE CONfLITOS
Desde os primórdios da história humana, a existência de conflitos gerados
dentro e fora dos grupos sociais e entre membros de um e de outro grupo, levou
os homens a buscar meios para solucioná-los.
Muitas vezes, os métodos empregados não eram pacíficos, levando a lutas e
guerras. Por outro lado, a utilização da força nem sempre se fez presente e passou-
se a buscar mecanismos que possibilitassem a vida pacífica em comunidade e
entre as diversas sociedades.

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