Apresentação
Autor | Elcio Nacur Rezende |
Cargo | Editor da Revista Veredas do Direito Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara |
Páginas | 7-10 |
77
APRESENTAÇÃO
http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v17i39.2050
A Revista Veredas do Direito – Direito Ambiental e Desenvolvimento
Sustentável, periódico dos cursos de Doutorado e Mestrado da Dom Helder
Escola de Direito, em um ano no qual a fragilidade humana foi exposta em
razão da pandemia, vem, com grande entusiasmo, superando com altivez
todos os desaos, apresentar mais um número.
Ostentando o Qualis A1 (melhor estrato da CAPES), este periódico
tem por desiderato dar publicidade ao melhor conteúdo cientíco que verse
sobre Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, área de concen-
tração do Doutorado e Mestrado da Dom Helder.
Neste número, publicamos artigos de pesquisadores vinculados a ins-
tituições de ensino da Lituânia, Áustria, Itália, Espanha, Congo, México e
Colômbia, bem como de todas as regiões do Brasil.
Felio José Bauzá Martorell, da Universidad de las Islas Baleares, com
o artigo “Políticas públicas de turismo sostenible: perspectiva hispano bra-
sileña”, procura demonstrar que a promoção do turismo vem, há décadas,
desencadeando um fenômeno de sobrelotação turística, com efeitos noci-
vos para a população residente em regiões turísticas.
Ana Keuly Luz Bezerra, do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Piauí (IFPI), Paulo Henrique Franco Rocha, do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), e José
Machado Moita Neto, da Universidade Federal do Piauí (UFPI), com o
artigo “Resíduos sólidos: a má gestão pública como problema ambiental”,
armam que a má gestão pública dos resíduos sólidos no Brasil se tornou
um de seus maiores problemas ambientais, resultando em uma atuação que
conspira contra o modelo de cidadania instituído pela Carta Constitucional
de 1988 e pela inefetividade da política nacional criada para o enfrenta-
mento da questão.
Em “Limites à responsabilidade solidária ambiental e à caracteriza-
ção do poluidor indireto”, Délton Winter de Carvalho, da Universidade do
Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), assevera que no Brasil há uma visível
carência na atualização da reexão jurídica dos critérios justicadores da
incidência do instituto da solidariedade nos casos de responsabilidade civil
ambiental, sobretudo no que diz respeito a seus limites.
Clarissa de Oliveira Gomes Marques da Cunha, da Faculdade Damas
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