Apresentação

AutorShandor Portella Lourenço
Páginas11-12
APRESENTAÇÃO
O sistema jurídico brasileiro de proteção aos conhe-
cimentos e inovações de valor econômico para a indústria e
comércio se resume, quase que exclusivamente, à concessão
de patentes de invenção e modelos de utilidade, registro de
desenho industrial e de marca, além da repressão às falsas in-
dicações geográficas e à concorrência desleal.
O regime legal das patentes possui indiscutíveis van-
tagens em termos de certeza e pronta defesa judicial do seu
objeto, mas a limitação temporal inerente ao título con-
cedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial
– INPI – consubstancia uma onerosa condicionante para
o depósito da criação. Assim, em boa parte das situações,
a manutenção do segredo que se quer preservar será mais
vantajosa para seu titular que a concessão meramente tem-
porária do monopólio do invento. Além disso, nem todas as
descobertas, métodos e informações de aplicação comercial
ou industrial serão passíveis de proteção patentária, confor-
me preconiza a própria Lei de Propriedade Industrial1.
A solução para esse impasse começou a ser delineada
a partir da incorporação pelo Brasil do Agreement on Trade
Related Aspectos of Intellectual Property Rights, conhecido
como TRIPs. Com base nas premissas fixadas pelo art. 39 do
1 Vide art. 10 da Lei 9.279/96.

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