Apresentação

AutorJorge Luiz Souto Maior
Páginas7-7
ApreSentAção
É lugar comum tratar os temas considerados polêmicos na esfera jurídica por meio da identificação das denomina-
das correntes. Tudo aparece como mera questão de escolha quanto às possibilidades dadas pelas diversas técnicas inter-
pretativas; todas válidas e todas no mesmo plano, como se a visão de mundo e os valores do intérprete não interferissem
no processo de aplicação do direito.
Tenta-se evitar a percepção de que a ideologia está integrada ao direito e normalmente acusam de ideológicos, no
caso do direito do trabalho, os autores que buscam extrair do conjunto normativo melhorias para a condição social dos
trabalhadores. O curioso é que esse processo mental, da busca da melhoria da condição social dos trabalhadores, está
inscrito como princípio fundamental do direito do trabalho, justificando a sua própria existência.
Ou seja, tecnicamente falando, a interpretação é ao mesmo tempo um momento de criação do direito e não existe
interpretação possível da norma jurídica trabalhista que não seja voltada à melhoria da condição social e humana dos
trabalhadores e trabalhadoras, impondo limites à lógica do capital.
No entanto, ao longo dos tempos desenvolveu-se uma visão doutrinária de que os defensores dos direitos dos tra-
balhadores são ideológicos, enquanto os outros seriam ponderados e imparciais.
O nosso seminário tem o objetivo de demonstrar que a ideologia está sempre presente no ato de construção doutri-
nária do direito e que as posições interpretativas adotadas representam um modo de assumir uma visão do mundo, das
relações sociais historicamente construídas e da própria condição humana.
A visão economicista do direito do trabalho, que tenta impor restrições aos avanços trabalhistas e que, ultimamente,
busca, inclusive, reduzir os direitos dos trabalhadores, é, por conseguinte, o resultado de uma determinada visão de
mundo, ou seja, uma opção ideológica, e não uma simples submissão inevitável aos ditames da ordem jurídica, como
se tenta convencer.
Como veremos, essa linha econômica invadiu o direito do trabalho já na década de 50 e desde então ganhou grande
repercussão midiática, fazendo parecer que os defensores dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras são uma
minoria insignificante.
Entretanto, bem ao contrário, como demonstra o relato histórico que será apresentado em nosso seminário, se o direi-
to do trabalho e a própria Justiça do Trabalho cumpriram algum papel relevante, ainda que restrito, na proteção da con-
dição humana no âmbito das relações de trabalho no modelo de produção capitalista, isso se deu pela incansável obra de
inúmeros profissionais da área jurídica trabalhista que não se submeteram à lógica concorrencial e destrutiva do capital.
Esses são os verdadeiros autores e autoras do direito do trabalho e que, bem ao contrário do que se imagina, são
muitos, estão espalhados pelo Brasil afora, e novamente se apresentam para rejeitar a planilha do retrocesso neoliberal.
Esse evento apresenta a grandeza da obra jurídica trabalhista, sem deixar de apontar, por certo, os obstáculos advin-
dos do próprio seio da academia trabalhista; manifestações contestadoras dos princípios do direito do trabalho.
Serão apresentados os posicionamentos de diversos autores em cada momento histórico, procurando demonstrar,
também, o quanto as questões culturais interferem no processo de construção do direito e como não é possível, portan-
to, entender o direito sem essas interseções, sobretudo, históricas.
No momento em que os amadores, no mundo inteiro, se “voluntariam” para, com rancor, ignorância, preconceito
e intolerância, “controlar” a vida em sociedade, é essencial que os profissionais se apresentem para evitar o advento de
mais um estágio de suspensão da razão.
Os direitos dos trabalhadores estão sendo ameaçados pela propaganda midiática, por um desgoverno que declarada-
mente atua como preposto do grande capital internacional e pela atuação inconsequente do Supremo Tribunal Federal,
cujos Ministros, que são amadores em matéria trabalhista, desrespeitam a construção dialética do direito do trabalho, da
qual participaram, inclusive, ativamente, os próprios trabalhadores com suas constantes mobilizações sociais e políticas.
Revitalizada pela inteligência, pela dedicação e pelo comprometimento dessa grandiosa nova geração de juristas
que se apresenta neste seminário e em tantos outros eventos Brasil afora, com destaque também para o ativismo dos
secundaristas, a doutrina jurídica trabalhista, pautada pelo princípio da solidariedade social e pela consciência em torno
da importância da defesa dos interesses da classe trabalhadora frente à força supressiva da condição humana do capital,
da ganância, da intolerância e do reacionarismo, tem muito a contribuir neste instante.
Este seminário é, portanto, um evento para a produção de um conhecimento a serviço da humanidade; um ato de
resistência e de luta!
Jorge Luiz Souto Maior

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