Apresentação

AutorJúlio César Bebber
Páginas9-9
Apresentação
A efetividade e a tempestividade do processo sempre ocuparam os debates no meio jurídico. Como a
Constituição Federal as contempla como garantias (art. 5º, XXXV e LXXVIII), ainda na vigência do CPC de
1973 intensas e profundas modicações foram nela realizadas com o escopo de fornecer meios para que se
pudesse alcançar soluções judiciais com reexos empíricos e em tempo útil.
O CPC de 2015 foi editado com a mesma preocupação, uma vez que um “sistema processual civil que
não proporcione à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos (...), não se harmoniza com as
garantias constitucionais de um Estado Democrático de Direito”, sendo, ainda, a falta da razoável duração
do processo, a “ausência de justiça” (Exposição de Motivos).
O recurso per saltum, utilizado em países como Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, França, Bélgica,
Argentina, Chile, Colômbia, México e Estados Unidos, foi adotado no CPC de 1973, com base na teoria
da causa madura (art. 515, § 3º), e ampliado no CPC de 2015, a partir dos vícios endógenos e exógenos da
decisão impugnada, seja com base na mesma teoria (CPC, art. 1.013, §§ 3º e 4º), seja com base na técnica do
veto às decisões de mera cassação (CPC, art. 938, §§ 1º a 4º).
A jurisprudência trabalhista atual, com pequena ressalva, não tem se mostrado muito animadora em
relação ao recurso per saltum, diante da diculdade que há em renovar mentalidades e afastar preconceitos.
Essa resistência, fundada, também, no dogma do duplo grau de jurisdição, que não se reveste de caráter
absoluto, transforma a tempestividade do processo em mera promessa.
Embora suprima um grau de jurisdição, o recurso per saltum é legitimado pela garantia da razoável dura-
ção do processo, representando um importante instrumento contra os males do tempo-inimigo na solução
do litígio judicializado.
Esses importantes temas, então, são objeto dos textos que compõem esta obra, revelando versões e
visões moldadas por cada um dos autores que se dedicaram a estudar o assunto e se dispuseram a
dividir conosco os seus conhecimentos. Trata-se, portanto, de obra fundamental para todos aqueles que
queiram compreender e bem manejar instrumentos que o legislador colocou a serviço de garantias cons-
titucionais de alta envergadura.
Julho de 2018.
Júlio César Bebber

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