Apresentação

AutorLeonardo Greco
CargoProfessor Coordenador do Grupo de Pesquisa 'Observatório das Reformas Processuais', no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Páginas301-330
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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A REFORMA DO DIREITO PROBATÓRIO NO PROCESSO CIVIL
BRASILEIRO- ANTEPROJETO DO GRUPO DE PESQUISA
“OBSERVATÓRIO DAS REFORMAS PROCESSUAIS” DA FACULDADE DE
DIREITO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APRESENTAÇÃO
Leonardo Greco
Professor Coordenador do Grupo de Pesquisa “Observatório das
Reformas Processuais”, no Programa de Pós-Graduação em
Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
1. Antecedentes.É bastante antiga a origem do meu interesse pelo Direito
Probatório, que remonta ao fecundo período de intensa convivência de que desfrutei
junto ao Prof. Moacyr Amaral Santos, nos idos de 1968/1969, quando, depois de ter
sido por três anos seu aluno de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo, fui, por mais dois anos, seu Secretário Jurídico no Supremo
Tribunal Federal. Moacyr foi indiscutivelmente o maior tratadista brasileiro do tema,
cuja obra majestosa Prova Judiciária no Cível e Comercial, em cinco densos volumes,
somente encontra paralelo em poucas outras da literatura universal, como o Tratado de
Lessona.
Mais tarde, já no Rio de Janeiro, como promotor de justiça e como advogado,
adquiri minha própria experiência, algumas vezes com sincera frustração, de como as
regras legais do direito probatório dificultam a busca da verdade e são manuseadas com
frieza na cotidiana administração da justiça, transformando o processo num jogo de
espertezas, retrato desfigurado do processo racionalizado e tecnicamente perfeito dos
livros de doutrina.
A leitura do livro de Nicolò Trocker, Processo Civile e Costituzione, no final da
década de 80, renovou minhas esperanças de que seria possível tentar reformar o Direito
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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Probatório, mas que, para tanto, seria necessário rever as suas premissas teóricas. Era
preciso implementar efetivamente o direito de defender-se provando. O juiz não deveria
mais ser considerado o único destinatário das provas.
Os estudos de Mauro Cappelletti sobre o depoimento pessoal, de Michele
Taruffo, especialmente sobre a prova e a motivação da sentença, de Gian Franco Ricci
sobre as limitações probatórias, de Federico Stella sobre a avaliação da prova científica,
assim como a evolução da jurisprudência americana a partir do caso Daubert, foram
alguns fatores que me estimularam a enveredar no aprofundamento da reflexão sobre o
direito probatório e a incentivar inúmeros alunos em estudos e pesquisas sobre o tema.
Nos últimos vinte anos, orientei inúmeras dissertações de mestrado e teses de
doutorado sobre o direito probatório, em especial sobre as provas ilícitas, sobre a
atividade probatória das partes, sobre a prova pericial, sobre a prova científica e o
exame de DNA, sobre a prova pericial no processo penal, sobre a prova no processo
administrativo, sobre o ônus da prova no Direito Processual Público, sobre a iniciativa
probatória no processo penal e sobre a fase pré-processual de preparação da demanda,
entre outras.
Em alguns estudos, delineei as diretrizes que me parecem indispensáveis de uma
possível reforma, que me parece imperiosa e inevitável, do direito probatório, entre os
quais: A prova no Processo Civil: do Código de 1973 até o novo Código Civil
1
; O
conceito de prova
2
; As provas no processo ambiental
3
; A busca da verdade e a paridade
de armas na jurisdição administrativa
4
; Limitações probatórias no processo civil
5
; e A
verdade no Estado Democrático de Direito
6
.
1
In: Revista Dialética de Direito Processual, n° 15, São Paulo: Dialética, jun. 2004, pp. 76-94.
2
In: Estudos de Direito Processual Civil homenagem ao Professor Egas Dirceu Moniz de Aragão,
coord. Luiz Guilherme Marinoni, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, pp. 366-388.
3
In: Revista de Processo, ano 30, n° 128, outubro de 2005, São Paulo: Revista dos Tribunais, pp.40-58.
4
In: Revista do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Federal CEJ, n° 35, outubro-dezembro de
2006, Brasília, pp. 20-27.
5
In: Revista Eletrônica de Direito Processual, ano 3, nº 4, Jul./Dez. 2009, pp.4-28. Disponível em
. Acesso em 10.06.2013. Trata-se de Revista do Programa de Pós-Graduação em
Direito - linha de pesquisa de Direito Processual, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
6
In: Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo 15-340, janeiro a junho de 2005.

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