Apresentação

AutorJosiane Araújo Gomes
Ocupação do AutorMestra em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Especialista em Direito das Famílias pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Páginas13-15

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CONTRATOS PRIVADOS DE SAÚDE COMO OPERAÇÃO ECONÔMICA FUNCIONALIZADA NA PROMOÇÃO DA PESSOA

A relação entre médico e paciente ao longo do iter da humanidade acabou por sacralizar a figura do profissional de saúde como agente imprescindível para a cura do enfermo. É dizer que, antes mesmo deste contato tornar-se ‘jurídico’, já se fazia presente nas interações de trato comum em grupos inter-mediários, afinal o problema não era visto do ponto de vista do direito à saúde, senão como práxis de alívio à dor.

Mas a relação ganha outro tipo de profundidade temática quando alcança proporções, por um lado, científicas, e por outro, de âmbito social. Pelo cariz científico a descoberta do ópio na Grécia antiga e sua larga utilização por Hipó-crates (ainda nos clássicos), bem como a instalação da primeira faculdade de medicina em Salerno (no medievo) são marcos essenciais de registro. Lado complementar e vertente social, a massificação da ocupação médica pela provocação de guerras e advento de pandemias também tem significativa contribuição para o avanço da atividade, abrindo espaço para o início das políticas de Estado.

Fundamental, entretanto, a vigência do Código de Nuremberg como declaração social emitida no pós-segunda grande guerra como forma de tratado de direito humano e com regulações mínimas transnacionais de respeito à pessoa e especialmente do paciente (em sua trilogia existencial: integridade física, psíquica e mental). Tal declaração é documento impostergável para a independência da ciência médica já que, além de expressar forte conteúdo de eticidade, ainda permite o banimento das intrusões negativas estatais de limitação da condição humana. Aqui a saúde ganha contorno de situação pré-jurídica e supralegal.

A tal declaração internacional, muitos outros documentos foram espargidos em adição, donde, com destaque, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde tem assento de relevo, até porque, em amplo diálogo com a Lei federal nº 9.656/98. Enfim, a partir da OMS chega-se aos básicos e impostergáveis

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direitos da personalidade na simples conceituação: bem-estar psicofísico social da pessoa.

Do ponto de vista jurídico, o incremento de disposições sobre saúde nas declarações sociais humanitárias acabou por abrir espaço no rol de direitos fundamentais das constituições estatais, dando ensejo ao paradigma da positivação. Em especial, a brasileira que...

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