Apresentação

AutorRicardo Villas Bôas Cueva
Ocupação do AutorMinistro do Superior Tribunal de Justiça
Páginas7-12

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Os estudos reunidos neste livro, sob a coordenação do desembargador Fagundes Cunha, em oportuna homenagem ao ministro Sérgio Luiz Kukina, notável jurista e eminente colega no Superior Tribunal de Justiça, têm como leitmotiv o direito nos tribunais superiores, tema de amplo alcance e de interesse imediato para todos os aplicadores do direito.

A recente aprovação pelo Senado do novo Código de Processo Civil, inspirado por uma ética de precedentes, irá potencializar a relevante missão constitucional das cortes superiores. É o que demonstra Arruda Alvim, em seu artigo sobre o novo CPC e os recursos especiais, no qual se lê que o código aprovado “estabelece as bases para uma nova mentalidade acerca do valor da jurisprudência e, em especial, para o valor da jurisprudência nos tribunais superiores”, tendo em vista “concretizar melhor os princípios da legalidade e da isonomia”, mediante a simplificação de procedimentos e o abrandamento do excessivo rigorismo formal na admissibilidade, tendentes a acabar com a chamada jurisprudência defensiva e a permitir que os tribunais superiores possam melhor desempenhar o papel que lhes é assinalado na Constituição. É também o que se conclui da leitura do minudente escorço de Estefânia Viveiros sobre o recurso especial no incidente de resolução de demandas repetitivas.

Pode-se dizer, em suma, que nosso sistema jurídico, derivado do direito continental europeu, está se aproximando do modelo de direito praticado nos países anglo-saxões, como se vê no ensaio do ministro José Antonio Dias Toffolli e de Daiane Nogueira de Lira, que trata da jurisdição constitucional e a convergência dos sistemas da civil law e da common law no Brasil. A evolução do controle de constitucionalidade no país após Constituição de 1988, a adoção de novos instrumentos, como a repercussão geral e a súmula vinculante, e o novo CPC são claros indicadores da aproximação dos dois sistemas.

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O vindouro CPC contribuirá para um reforço do contraditório e uma proteção mais efetiva da segurança jurídica, conforme preleciona o trabalho de Ivanise Maria Tratz Martins e Sandro Gilbert Martins, que cuida dos efeitos da sentença declaratória no código aprovado, concluindo que “para que a orientação que prevalece na jurisprudência do STJ continue aplicável à luz do CPC projetado, terá que ter sido analisada no caso concreto a questão da formação do título executivo à luz do efetivo contraditório, com a finalidade de evitar o malfadado efeito surpresa”.

Mas é claro que não se conhece ainda o impacto que o novo estatuto processual civil terá sobre a crise do sistema brasileiro de justiça, em razão da excessiva litigiosidade. Antes mesmo da entrada em vigor do novo código, já se pode elogiar algumas iniciativas tendentes a mitigar o problema. No âmbito da Procuradoria-Geral da União, por exemplo, há um programa de redução de litígios que, somente nos últimos dois anos, acarretou a extinção de mais de trinta mil processos, com substancial economia de custos, nos TRFs e no STJ, como demonstrado no artigo de Paulo Henrique Kuhn, titular do órgão.

A propósito do crescente número de demandas, Clayton Maranhão procura, a partir da obra de Michele Taruffo...

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