Apresentação

AutorJosé Roberto Fernandes Castilho
Páginas7-10

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  1. Este livro reúne textos relativos ao Direito da Arquitetura, designação de campo pouco conhecido da experiência jurídica. A primeira coisa, pois, que deve ser feita é esclarecer o que se entende por tal. Como se explicitará na introdução, o Direito da Arquitetura é a parte do Direito Urbanístico que estuda as normas e os princípios jurídicos que disciplinam a atividade do principal agente da edificação, que é o arquiteto. Toda intervenção – arquitetônica ou urbanística – no espaço urbano depende da atuação deste profissional que, obrigatoriamente, há de ser encarregado do projeto (mas nem sempre da execução). Assim, há normas e temas específicos que se aplicam ao profissional da Arquitetura como, por exemplo, aqueles decorrentes dos direitos e responsabilidades decorrentes da obra. Não se cuida somente da questão corporativa, que hoje se materializa no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU (Lei nº
    12.378, último diploma legal sancionado pelo Presidente Lula, no dia 31 de dezembro de 2010, reproduzida no capítulo 7). Além do estatuto profissional, cuida-se de normas jurídicas que determinam o fazer arquitetônico do ponto de vista do próprio agente (não em função apenas do coletivo ou da cidade), impondo-lhe condutas, deveres, e garantindo-lhe direitos.

Estas normas precisam ser estudadas e sistematizadas notadamente nos cursos de graduação em Arquitetura, o que não vem ocorrendo. Como conta o luso António Cordeiro, a cadeira de Direito da Arquitetura (ou, designação pior, Direito na Arquitetura e Urbanismo) foi introduzida em 1982 na Escola Superior de Belas Artes de Lisboa (Direito da arquitectura – colectânea anotada de textos legais, com vá-

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rias edições). Outras Universidades portuguesas depois a acolheram. Na França, destaca-se a obra de Michel Huet, que foi professor da matéria na Escola de Arquitetura de Versalhes e na Universidade de Paris II. Verifica-se com facilidade, entre nós, que a disciplina jurídica naquelas graduações em geral resume-se a um semestre apenas, no qual mesclam-se, de modo atabalhoado, questões jurídicas com éticas e mesmo técnicas. Nada mais inadequado.

A meu ver, para ter alguma consistência, a formação do arquiteto-urbanista exigira pelo menos quatro semestres de matéria jurídica, que seria assim distribuída: 1º semestre – Direito público do urbanismo, também chamado de “Direito Urbanístico”, que cuida das relações do edifício com a cidade; 2º semestre – Direito privado do...

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