Apresentação
Autor | Elcio Nacur Rezende |
Cargo | Editor da Revista Veredas do Direito |
Páginas | 7-10 |
77
APRESENTAÇÃO
Ostentando o Estrato A2 do Sistema Qualis da Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES -, a Revista
Veredas do Direito - Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável,
apresenta à comunidade cientíca seu primeiro número de 2016.
Apresentando como linha editorial a mesma Área de Concentração
do Programa de Pós-Graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder
Câmara, o Direito Ambiental e o Desenvolvimento Sustentável é o tema
central de nossas publicações.
A indiscutível qualidade dos trabalhos publicados em nossa
revista, cada vez mais excelentes, comprovam que a Escola Superior
Dom Helder Câmara, Instituição de Ensino Superior especializada em
Direito, é instituição merecedora dos enormes reconhecimentos que a
comunidade jurídica expressa, tendo, inclusive, obtido recentemente o selo
de reconhecimento de qualidade da Ordem dos Advogados do Brasil.
Não obstante, a Magistratura e o Ministério Público, assim como
toda a sociedade civil brasileira e estrangeira, prestam, constantemente,
homenagens à Dom Helder, demonstrando que ela se arma como uma das
melhores faculdades de Direito do Brasil.
Neste exemplar da Revista Veredas, convidamos a Professora
Doutora Claudia Luján Oviedo, vinculada à Facultad de Derecho
Universidad Nacional de Mar del Plata, para publicar artigo de sua
autoria intitulado Planicación Territorial y Salud, no qual ela expressa
sua preocupação com o papel da atividade estatal frente à imprescindível
necessidade de desenvolver a economia de um país, sem, contudo, olvidar
a preservação ambiental, especialmente a saúde humana.
Os professores Beatriz Souza Costa e Luiz Gustavo Gonçalves
Ribeiro, Doutores em Direito Constitucional e Ciências Penais,
respectivamente, uniram esforços intelectuais para escrever sobre a
preocupante bioinvasão gerada pela água utilizada como lastro para o
equilíbrio dos navios. Com efeito, observa-se que a água trazida por navios
pode gerar contaminação na medida em que trazem consigo poluentes de
outras partes do mundo, acarretando disseminação de agentes poluidores e,
por consequência, gerando a necessária intervenção normativa para evitar
danos ambientais.
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