Apresentação

AutorElcio Nacur Rezende
CargoEditor da Revista Veredas do Direito
Páginas7-10
77
Honrada por possuir o Estrato A2 do Sistema Qualis da CAPES
(Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), órgão
do MEC (Ministério da Educação), a Revista Veredas do Direito-Direito
Ambiental e Desenvolvimento Sustentável apresenta à comunidade cientí-
ca mais um número.
Como periódico do Programa de Pós-Graduação em Direito da
Escola Superior Dom Helder Câmara, cuja área de concentração é o Direi-
to Ambiental e o Desenvolvimento Sustentável, o presente número oferta
artigos cientícos que expressam a melhor pesquisa acadêmica neste ramo
da ciência.
A excelente qualidade dos trabalhos ora publicados expressa
também a indiscutível excelência da Escola Superior Dom Helder Câma-
ra, Instituição de Ensino Superior especializada em Direito, que ostenta
o primeiro lugar entre todas as faculdades de Minas Gerais em qualidade
de ensino, segundo o ranking da Folha de São Paulo, respeitável jornal de
circulação nacional.
Neste número, apresentamos como artigo estrangeiro o trabalho
intitulado “Bases Jurídicas para el Uso de Instrumentos Económicos enlas
Políticas Ambientales Municipal e sen México” de autoria da Professora
Doutora Tania García López. Nas palavras da autora, que é investigadora
em tempo integral na Univesidad Veracruzana, no México, seu trabalho
tem por objeto o estudo das “bases jurídicas para la utilización de instru-
mentos económicos en material ambiental en el municipio en México”. O
artigo preocupa-se em analisar “el marco jurídico para cada uno de estos
instrumentos (scales, nancieros y de mercado) y los ámbitos de acción
en material ambiental a nivel municipal.”.
Os professores doutores Maraluce Maria Custódio e Márcio Luís
de Oliveira escreveram sobre a Ecoeciência nos Processos Licitatórios.
Em importante estudo traduzido para o inglês, como forma de permitir
o mais amplo conhecimento da ciência no Brasil e em outros países, eles
demonstram que o gerenciamento do patrimônio público deve atentar para
questões de preservação ambiental, mormente no que diz respeito à aquisi-
ção de equipamentos de uso cotidiano, sem, contudo, olvidar a principio-
logia que rege o procedimento licitatório.
APRESENTAÇÃO

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