Apresentação

AutorJosé Antônio Ribeiro de Oliveira Silva - Carlos Eduardo Oliveira Dias - Guilherme Guimarães Feliciano - Manoel Carlos Toledo Filho
Ocupação do AutorJuiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto - Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça - Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté - Desembargador do Trabalho do TRT-15
Páginas11-11
11
APRESENTAÇÃO
Esta obra representa o primeiro volume de uma série cujo objetivo é comentar inte-
gralmente o novo CPC, desde a ótica particular do processo trabalhista brasileiro.
Seus quatro autores compartilham a condição de magistrados trabalhistas e do-
centes-doutores. Mas o realmente importante é que eles igualmente compartilham a
condição de convertidos. E aqui cabe uma explicação fundamental.
A formação tradicional do bacharel em direito, tanto no Brasil quanto no exterior,
não costuma dar muita importância ao direito processual do trabalho, disciplina que
ordinariamente é encarada como se fora um mero apêndice do direito processual civil.
Aliás, a gura do apêndice, como vista pela ciência médica, ilustra bem o que tradi-
cionalmente se pensa do processo do trabalho, tanto na Academia quanto fora dela: um
desdobramento sem função clara ou denida, a ser lembrado somente quando inama
ou ameaça supurar e que, se for removido, não fará nenhuma falta.
Esta perspectiva, não raro, acompanha o egresso-bacharel por sua trajetória pros-
sional, ainda quando ela se desenvolva exclusivamente na área trabalhista.
Com os autores não foi diferente.
A realidade, porém, é que o direito processual do trabalho brasileiro, mercê da
criatividade e do empenho de seus múltiplos e distintos atores jurídicos, criou guras,
rotinas ou posturas que, por sua eciência, foram inclusive assimiladas pelo processo
civil, ainda quando ali não se ousasse confessar a sua origem.
E aqui é que se passa a conversão acima noticiada: os autores estão hoje completamen-
te convencidos de que o direito processual do trabalho é uma coisa e o direito processual
civil é outra. Seus princípios e paradigmas não são idênticos. Compartilham, sim, funda-
mentos e objetivos comuns, mas mesmo esses podem ou devem sofrer modulações, em
ordem a adaptá-los à realidade especíca do direito instrumental trabalhista. O diálogo entre
ambos, portanto, não é equalizado, na medida em que o processo civil somente se irá
manifestar quando o processo do trabalho assim o permitir. Em outras palavras, e para
deixar bastante claro: na dimensão institucional afeta à Justiça do Trabalho, o processo do
trabalho sempre foi, ainda é, e sempre deverá ser mais importante do que o processo civil.
Esta armação é particularmente importante no momento atual, em que o direito
processual civil, mercê do advento de um Código Novo, busca dissimuladamente – ou
ostensivamente até – colonizar o direito processual do trabalho. Esta ideia, que não é
propriamente nova, vem agora com força redobrada, e para nada deve ser ignorada: a
história comprova que o resultado central de toda colonização é transformar a realidade a
ela antecedente a ponto de, muitas vezes, não deixar pedra sobre pedra.
Ao processo do trabalho e aos seus aplicadores cumpre assim resistir e o primeiro
passo para tanto é questionar sua própria formação prossional, passando pela revisão
de conceitos e a consolidação de princípios. Nossa expectativa é de que a obra ora apre-
sentada possa atender a tal nalidade.
Por m, cabe assinalar que, se bem seja esta obra fruto do trabalho conjunto de
todos os comentaristas, ela não teria sido possível sem a iniciativa e o entusiasmo do
Prof. José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, que nela igualmente funcionou como seu orga-
nizador e revisor. A ele, assim, registram os demais autores seu sincero agradecimento.
Campinas (SP), 20 de janeiro de 2016.
OS AUTORES

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