Apresentação

AutorFernando Vieira Marcelo
Ocupação do AutorAdvogado militante especializado em Direito Previdenciário e Sindical. Palestrante
Páginas11-13

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"Sei que o SENHOR sustentará a causa do oprimido, e o direito do necessitado." (Sl. 140.2)

A aposentadoria especial é de suma importância para aqueles que trabalham em áreas insalubres, pois, além de trabalharem menos em relação aos trabalhadores de áreas salubres, se aposentam com 100% do salário de benefício, sem redução no cálculo salarial, ficando nítidas as benesses desse benefício.

Benefício Previdenciário que sofreu e sofre grande coação por parte das entidades governamentais e políticas brasileiras para a sua extinção, por ser considerado muito oneroso aos cofres públicos, torna-se muito importante a luta por parte dos profissionais do Direito em prol dos direitos já conquistados. A má administração pública e as inúmeras fraudes ocorridas na Instituição não podem atingir os segurados que laboram em ambientes degradantes, na medida em que se revoguem direitos conquistados.

Com a experiência de estar à frente de sindicatos que defendem o trabalhador de áreas insalubres, pudemos visualizar várias cenas que não nos saem da memória. São trabalhadores que adquirem uma série de doenças no trabalho e, no primeiro momento em que sua produtividade diminui, são dispensados de forma imotivada.

Infelizmente, no nosso país, é muito menos oneroso dispensar um trabalhador que já não produz do que mantê-lo no trabalho. Nesse caso, são dois os problemas enfrentados: a facilidade da dispensa

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imotivada e a falta de políticas públicas e privadas para manter um trabalhador doente e/ou idoso no ambiente de trabalho.

É ilusório querer implantar a idade mínima ou acabar com a aposentadoria especial em um lugar onde não há espaço para os idosos e doentes no mercado de trabalho. Há ainda quem defenda que a aposentadoria especial tem a mesma natureza jurídica que a aposentadoria por invalidez; mas o que vemos são dezenas de trabalhadores com grande experiência, com capacidade para o trabalho, porém com certas limitações, que querem trabalhar, mas não obtêm êxito.

No desenrolar da obra veremos decretos que legislaram no sentido que desviaram a finalidade de regulamentar a lei, e, até mesmo, leis que confundiram o direito à aposentadoria especial e à conversão de tempo de serviço. O rol de agentes nocivos não pode ser aplicado como taxativo, a conversão de tempo especial em comum não pode ser limitada até a edição da Lei 9.711/98, nem mesmo a aplicação de percentuais mínimos para a conversão como previsto no Decreto nº

2.782/98 e Lei 9.711...

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