Apreciação crítica à sociedade limitada

AutorRobson Zanetti
CargoMestre e doutorando em Direito Privado pela Université de Paris 1 Panthéon - Sorbonne. Especialista em Direito Privado pela Università degli Studi di Milano. E-mail: robsonzanetti@yahoo.com.br

A sociedade limitada permite sua constituição sem estabelecer um limite mínimo de capital inicial que servirá como garantia dos credores, fato este lamentável porque várias sociedades limitadas podem ser constituídas com capitais que não correspondam a necessidade para o desenvolvimento de certas atividades.

Não é prevista a redução do capital social quando houver uma perda substancial do patrimônio da sociedade, ou seja, o capital neste caso não corresponde mais a realidade da sociedade. Este tipo de sociedade constituído com um capital pequeno ou com um patrimônio pequeno, faz com que os bancos exijam garantias pessoais de seus sócios para responder pelos créditos que são concedidos a sociedade, ou seja, perante os bancos, a responsabilidade dos sócios deixa de ser limitadas nestas situações porque seus bens particulares respondem pelos débitos sociais de forma total ou parcial.

Esta proibida a sociedade limitada formada por cônjuges casados sob os regimes da comunhão universal de bens ou da separação obrigatória, situação esta que parece um retrocesso, pois desde 1962 é permitido que os cônjuges exerçam a atividade de empresário a título individual sem a necessidade da outorga marital no caso das mulheres ou mesmo o exercício...

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