Possibilidade de pagamento de complemento de salário aos aposentados pelo regime geral porém empregados públicos estáveis por força da constituição de 1988

AutorDe Marchi, Charles
Páginas115-117
115
A APOSENTADORIA ESPECIAL NO MUNICÍPIO
POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE COMPLEMENTO
DE SALÁRIO AOS APOSENTADOS PELO REGIME
GERAL PORÉM EMPREGADOS PÚBLICOS ESTÁVEIS
POR FORÇA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Os servidores estáveis na forma do artigo 19 do ADCT
da Constituição Federal de 1988, têm direito, na forma dos
dispositivos legais referidos, à complementação de proventos,
desde que satisfaçam os requisitos para a aposentadoria no
município, segundo as regras em vigor.
Tal direito à complementação de proventos não sofreu
obstáculo com a edição da Emenda Constitucional n. 20/98.
Acerca disso é o Parecer n. 13048, de autoria do Procurador do
Estado JOSÉ GUILHERME KLIEMANN, aprovado pelo Conselho
Superior da PGE/RS em sessão de 28 de junho de 2001:
“Em conclusão e nos termos acima expostos, devem os
servidores ‘transpostos’, por sua situação sui generis,
permanecer vinculados ao regime geral de previdência
social ou ao regime previdenciário do Estado, conforme
for a vinculação até a data de promulgação da Emenda
n. 20 à Constituição Federal, sendo respectivamente
do Instituto Nacional do Seguro Social ou do ente público
estadual a responsabilidade pela concessão dos atos de
aposentadoria, ainda que posteriores à denominada
Reforma da Previdência. Responderá o Estado, em
relação aos servidores vinculados ao RGPS, pela
eventual complementação dos valores dos proventos
de aposentadoria, se inferiores aos valores das remu-
nerações, nos termos da lei.”.

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