Aposentadoria por Invalidez

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas218-220
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Wladimir Novaes Martinez
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Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício em dinheiro de pagamento continuado,
substituidor dos salários, devido ao segurado que estava incapaz para o trabalho e
insuscetível de reabilitação prossional “para o exercício de atividade que lhe garanta a
subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição” (art. 42 do PBPS).
Esta é uma descrição, frágil, bastante genérica, quando fala em “atividade que lhe
garanta a subsistência. Com certeza não é a sobrevivência; a subsistência de indivíduos
varia muito, dando a falsa impressão de ser direito apenas de segurados de baixa renda, o
que não é verdade.
De modo geral a perícia médica considera esse benefício como um auxílio-doença
exaltado, ou seja, quando presente uma incapacidade maior e, de regra, subsiste uma
convenção sobre a invalidez, que traz uma ideia de obstrução laboral continuada.
Por assim dizer formou-se uma “jurisprudência” nas perícias médicas em relação a
certas patologias e impedimentos laborais. O evento determinante é sede de enorme polêmica
doutrinária e jurisprudencial. Com esse cenário o seu conceito variou ao longo do tempo.
Pode provir de um auxílio-doença ou não (que per se não tem prazo legal de duração),
ser deferida de imediato, revista mais tarde e, por m, até se tonar denitiva.
Já zemos a distinção entre os dois benefícios (“Tratado Prático do Auxílio-Doença,
São Paulo: LTr Editora, 2017, p. 99).
Entre outros meios de prova, aqui lembrados, os principais são.
1. Benefício anterior deferido e cessado
2. Tratamento médico cuidado por prossional da iniciativa privada,
3. Atendimento em ambulatório, clínica especializada, posto de saúde, SUS, UPA,
hospitais etc.
4. Receituários médicos
5. Medicamentos demonstrados com notas ou declarações de farmácias ou drogarias
6. Recibo de consultas
7. Reembolso de consultas médicas (inclusive declaradas no IR)
8. Internações e recibos hospitalares
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