Aposentadoria Especial

AutorHilário Bocchi Junior
Ocupação do AutorAdvogado previdenciário na Bocchi Advogados Associados. Especialista em planejamento de aposentadorias na Aposentfácil. Mestre em direito público
Páginas129-137

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A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integri dade física.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agen tes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais por período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

A aposentadoria especial com 15 anos de serviços destina-se aos trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.

A aposentadoria especial com 20 anos de serviços aplica-se aos trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e aos trabalhos em mineração subterrânea, afastados das frentes de pro dução, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.

A aposentadoria especial com 25 anos de serviços aplica-se aos trabalhadores que não se enquadram na modalidade deste benefício com 15 ou 20 anos de serviços.

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A aposentadoria especial continua existindo da mesma forma e com a exigência dos mesmos requisitos desde quando foi criada em 1960. As alterações ocorridas nesta espécie de benefício dizem res peito apenas à forma de comprovar a atividade especial.

Quais são as atividades especiais?

Criou-se o mito de que a atividade especial é aquela insalubre, perigosa ou penosa; mas não é bem assim.

Fala-se também que determinada profissão é, e outras não,espe cial.

Tudo isso é realmente um mito.

A legislação previdenciária define como sendo especial a atividade que coloca em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.

Tanto é assim que o trabalhador pode ter direito à aposentadoria especial, sem nem mesmo receber o adicional de insalubridade ou periculosidade.

Conclui-se, então, que são os estudos técnicos da medicina e da engenharia de segurança e higiene do trabalho que dirão qual ativi dade é especial.

Exemplificando: a profissão de lavadeira nunca esteve entre a lista de atividades especiais; porém, suponhamos que a lavadeira trabalhe num hospital e que lave diariamente roupas de pacientes, de cama e ba nho. Sua atividade será indiscu-

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tivelmente especial pela exposição de sua saúde em razão dos agentes biológicos existentes no ambiente de trabalho.

Não importa o nome da profissão, porque qualquer...

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