Apontamentos sobre a seletividade do sistema penal na fase pré processual da persecução criminal

AutorBruno Augusto Vigo Milanez
CargoUniversidade Federal do Paraná-UFPR
Páginas292-304
P A N Ó P T I C A
Panóptica, Vitória, vol. 7, n. 2 (n. 24), 2012
ISSN 1980-775
APONTAMENTOS SOBRE A SELETIVIDADE DO SISTEMA
PENAL NA FASE PRÉ PROCESSUAL DA PERSECUÇÃO CRIMINAL
Universidade Federal do Paraná – UFPR
1. INTRODUÇÃO
Sob o aspecto dogmático, conceitua-se a persecução penal como a apuração e o
esclarecimento dos fatos [em tese delituosos] e de todas as suas circunstâncias1. O mesmo
fenômeno, abordado sob o viés criminológico, é conceituado sinteticamente como
um processo de seleção progressiva2, tendente à manutenção das relações de poder
existentes na sociedade capitalista3.
Este processo de seleção verificável empiricamente desde a escolha arbitrária de
tipos penais (seletividade primária) à eleição dos criminalizados (seletividade
1 OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 13ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2010, p. 57.
2 ALBRECHT, Peter-Alexis. Criminologia: uma fundamentação para o Direito Penal. Trad. Juarez Cirino d os
Santos e Helena Schiessl Cardoso. Curitiba: ICPC; Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 221.
3 QUINNEY, Richard. O controle do crime na sociedade capitalista: uma filosofia crítica da ordem
legal. In: YOUNG, J ock, et alii. Criminologia Crítica. Trad. Juarez Cirino dos Santos e Sérgio Tancredo. Rio de
Janeiro: Edições Graal, 1980, p. 236: “De acordo com a inteligência liberal, o Estado existe para manter a estabilidade na
sociedade civil. O direito é considerado, conseqüentemente, com o um corpo de regras estabelecidas através de consenso, por aqueles
que são governados, ou, ao contrário, pelos ‘representantes’ dos governantes. Uma tal noção do Estado e de seu direito apresenta
uma falsa realidade, mas uma realidade que serve àqueles que se beneficiam de uma tal concepção os que governam.
Uma posição alternativa alcança o significado mais profundo da existência do Estado e da ordem legal.
Contrariamente à visão dominante, o Estado é criado por aquela classe da sociedade que tem o poder para
impor sua vo ntade sobre o resto da sociedade. O Estado é, assim, uma organização política real, mas artificial,
criada pela força e coerção. O Estado é estabelecido por aqueles que desejam proteger sua base material e têm
o poder (por causa dos meios materiais) para manter o Estado. O direito, na sociedade capitalista, dá
reconhecimento político aos interesses privados poderosos.” – g.n.

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