Aplicação dos direitos humanos nas relações trabalhistas

AutorClarissa Felipe Cid
Páginas59-88
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Revista da Faculdade de Direito da FMP – nº 9, 2014, p. 59-88
APLICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NAS
RELAÇÕES TRABALHISTAS: possibilidade de combate
à discriminação na relação de trabalho
Clarissa Felipe Cid
Resumo: O presente artigo analisará a possibilidade de combate à discriminação na relação de
trabalho por meio da aplicação dos direitos humanos no âmbito interno do ordenamento jurídico
Para isso, serão abordados os direitos humanos, os sistemas regionais e o ordenamento jurídico
brasileiro.
Palavras-chave: Relação de trabalho. Direitos humanos. Discriminação. Organização Internacional
do Trabalho.
Abstract: This article will examine the possibility of non-discrimination in respect of employment
through the implementation of human rights provisions within the Brazilian legal system according to
§ 2, art. 5 of the Constitution of the Federative Republic of Brazil 1988. To this will be covered human
rights, regional systems and the Brazilian legal system.
Keywords: Relationship work. Human rights. Discrimination. International Labour Organization.
1. Introdução
O trabalho pretende analisar a aplicação dos direitos humanos nas rela-
ções trabalhistas com a possibilidade de combate à discriminação. Para isso,
será defendido que os direitos humanos podem ser aplicados diretamente no
ordenamento jurídico brasileiro, de acordo com o § 2º do art. 5º da Constituição
Os direitos humanos são normas internacionais que regulam as ativida-
des dos Estados nacionais. Nesse sentido, surge a discussão da natureza dos
direitos humanos, ou seja, a ecácia desses direitos no âmbito interno dos paí-
ses. Quando esses direitos passam a ser regulados internamente nos Estados,
passam a ser considerados direitos fundamentais.
O texto constitucional, além de estabelecer os direitos fundamentais de
primeira, segunda, terceira e quarta dimensão, arma a possibilidade de direitos
humanos serem aplicados com ecácia imediata nas relações horizontais (Esta-
do-cidadão) e verticais (particular-particular).
Para abordar esse tema é necessário ter a compreensão da ordem inter-
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Revista da Faculdade de Direito da FMP – nº 9, 2014, p. 59-88
nacional, para após adentrar no âmbito interno, no caso, no direito brasileiro. Na
primeira parte, será abordada a noção de direitos humanos. Em seguida será
examinado o modo como a norma constitucional converge com o movimento
neopositivista ou neoconstitucionalista. Na sequência, será feita a análise do
§ 2º do art. 5º da CRFB de 1988. Por m, será investigada a possibilidade de
combate à discriminação nas relações trabalhista devido à aplicação dos direi-
tos humanos no âmbito jurídico interno.
2. Os direitos humanos: conceito
Charles Beitz aborda os direitos humanos sob uma perspectiva positi-
vista, ou seja, entende que os direitos humanos são aqueles expressamente
previstos pelos organismos internacionais, como arma no início da sua obra:
Esse livro é uma contribuição para ciência política dos direitos humanos. É esti-
mulada por duas observações. A primeira é que os direitos humanos se tornaram
uma prática internacional elaborada. Desde do nal da Segunda Guerra Mundial,
essa prática foi desenvolvida em várias fronts: em direito internacional, global e
instituições regionais, as políticas estrangeiras (a maioria dos países democráticos
liberais) dos Estados, e a atividade de diversos organismos internacionais não
governamentais (ONGs) e redes. A prática tornou-se mais gritante desde o nal da
Guerra Fria conforme o escopo da doutrina dos direitos humanos foi estendido e
os recursos humanos, políticos e materiais devotados para a proteção e propaga-
ção dos direitos humanos foram multiplicados. Participantes dessa prática tomam
essas ideias morais com grande seriedade. Muitos a empregam. [...] a outra obser-
vação é que esse discurso e prática dos direitos humanos pode evocar um certo
ceticismo mesmo para aqueles que admiram ideias motivacionais.1
Beitz entende que os direitos humanos estão inseridos em uma prática
realizada pelos Estados nacionais, especialmente após a Segunda Guerra Mun-
dial. Além disso, essa prática sofre um forte ceticismo, no sentido de saber o que
1 Tradução Livre: “This book is a contribution to the political theory of human rights. It is stimulated
by two observations. The rst is that human rights has become an elaborate international practice.
Since the end of World War II, this practice has developed on several fronts: in international law, in
global and regional institutions, in the foreign policies of (mostly liberal democratic) states, and in the
activities of a diverse and growing array of nongovernmental organizations (NGOs) and networks.
The practice has become more conspicuous politically since the end of the Cold War as the scope
of human rights doctrine has expanded and the human, political, and material resources devoted to
the protection and advancement of human rights have multiplied. Participants in this practice take its
central moral ideas with great seriousness. Many are empowered by them. Some risk their lives for
them. Its beneciaries and potential beneciaries regard the practice as a source of hope. The other
observation is that the discourse and practice of human rights can also evoke a disabling skepticism,
even among those who admire its motivating ideas” (BEITZ, Charles. The idea of human rights. New
York: Oxford, 2009. p. 1).
Clarissa Felipe Cid

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