A aplicação dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade na ponderação princípios constitucionais
Autor | Diego Bianchi de Oliveira - Carlos Eduardo Malinowski |
Cargo | Mestrando em Direito Processual e Cidadania. Especialista em Direito Imobiliário - Mestre em Direito Processual e Cidadania. Especialista em Comunicação |
Páginas | 113-126 |
OLIVEIRA, D. B. de; MALINOWSKI, C. E. 113
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 16, n. 1, p. 113-126, jan./jun. 2013
A APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE
E RAZOABILIDADE NA PONDERAÇÃO PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS
Diego Bianchi de Oliveira1
Carlos Eduardo Malinowski2
OLIVEIRA, D. B. de; MALINOWSKI, C. E. A aplicação dos critérios de
proporcionalidade e razoabilidade na ponderação princípios constitucionais.
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 16, n. 1, p. 113-126, jan./jun.
2013.
RESUMO: -
damentais, o julgador ou aplicador do direito precisa de um instrumento hábil
-
tituição brasileira. Destarte, a partir de um estudo sobre as acepções sistêmicas
relevância e o alcance dos princípios gerais e os princípios constitucionais no
ordenamento jurídico pátrio, e tendo em vista o grau de abstração dos princípios
que permitem que estes sejam sopesados. Assim, a presente pesquisa buscou
analisar se teoria da ponderação e a aplicabilidade dos critérios da proporcionali-
dade e da razoabilidade seria instrumento adequado e hábil, objetivando solução
PALAVRAS-CHAVE: -
gras.
INTRODUÇÃO
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diciais, tendo em vista o artigo 93, inciso IX da Constituição Federal de 1988,
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das, nada está mais em voga do que a aplicação da ponderação de princípios
constitucionais, bem como a aplicação dos critérios de proporcionalidade e ra-
zoabilidade.
1Mestrando em Direito Processual e Cidadania. Especialista em Direito Imobiliário. Graduado em
Direito. Graduado em Administração. Servidor Municipal da Gerência de Educação de Naviraí. Pro-
2Mestre em Direito Processual e Cidadania. Especialista em Comunicação. Graduado em Direito.
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Lato Sensu
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