Aplicabilidade e Eficácia das Convenções ns. 148 e 155 da OIT na Ordem Jurídica Brasileira

AutorRaimundo Simão de Melo
Páginas255-269
caPítulo 24
Aplicabilidade e Ef‌icácia das Convenções ns. 148 e 155 da OIT
na Ordem Jurídica Brasileira
Raimundo Simão de Melo(1)
(1) Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Professor Titular do Centro Universitário UDF/Mestrado em Direito e
Relações Sociais e Trabalhistas e na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo/SP, na Pós-Graduação em Direito e Relações do
Trabalho. Consultor Jurídico e Advogado. Procurador Regional do Trabalho aposentado. Membro da Academia Brasileira de Direito
do Trabalho. Autor de livros jurídicos, entre outros, “Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador” e “Ações acidentárias na
Justiça do Trabalho”.
1. INTRODUÇÃO
Neste ano de 2019, em que a Organização Interna-
cional do Trabalho – OIT completou 100 anos de exis-
tência, cabe, nesta introdução, propor reflexões sobre o
papel e importância dessa organização tripartite, criada
como parte do Tratado de Versalhes exatamente para
promover a justiça social. Cabe perquirir se realmente a
OIT vem cumprindo o seu papel de promover a justiça
social e paz nos 183 Estados-membros que participam
em situação de igualdade das diversas instâncias da
Organização.
Também se verificar sobre como se dá o ingresso
dos Tratados Internacionais produzidos pela OIT nos
Estados-membros e, especialmente no direito brasilei-
ro. Indaga-se no trabalho e se procura responder sobre
a importância das Convenções, Resoluções e demais
normas criadas pela OIT sobre o mundo do trabalho.
Finalmente, considerando os preocupantes índices de
acidentes do trabalho no Brasil, foi feita uma análise
das Convenções ns. 148 e 155 da OIT sobre saúde, se-
gurança e meio ambiente do trabalho, bem como da sua
aplicabilidade e eficácia na ordem jurídica brasileira,
respondendo se realmente existe a necessidade de apli-
cação dessas Convenções da OIT no Brasil para, diante
das suas políticas preventivas, diminuir os índices de
acidentes e doenças do trabalho no nosso país.
As questões ambientais do trabalho, mais conheci-
das como condições de trabalho, são tão antigas quanto
o próprio Direito do Trabalho porque, se inadequadas
provocam consequências para a saúde física e psíquica
dos trabalhadores, levando-os à morte ou deixando-
-os inválidos para o trabalho e muitas vezes até para
os mais simples atos da vida, provisória ou permanen-
temente. Cabe lembrar que uma das razões da criação
desse importante ramo da Ciência jurídica foram as rei-
vindicações trabalhistas por melhores e adequadas con-
dições de trabalho como forma de preservação da saúde
e higidez física dos trabalhadores. Não obstante isso,
até pouco tempo o tema era tratado no Brasil mais sob
o aspecto da busca de pagamento de benefícios previ-
denciários, de adicionais de insalubridade e de pericu-
losidade, de reintegração no emprego dos trabalhadores
acidentados e, por último, do pagamento de indeniza-
ções por danos materiais, morais e estéticos. Contudo,
mais importante do que isso é a prevenção com a imple-
mentação de condições adequadas de trabalho, com a
eliminação dos riscos que causam os inúmeros aciden-
tes que colocam o Brasil nos anais mundiais como um
dos países que mais produzem infortúnios do trabalho.
As reparações são meras consequências, porque não há
dinheiro no mundo que pague a vida, a saúde e a inte-
gridade física do homem trabalhador.
Por isso objetiva-se com este trabalho fazer refle-
xões sobre a proteção legal do meio ambiente do traba-
lho e da saúde do trabalhador no Brasil, enfocando as
importantes alterações evolutivas trazidas pela Consti-
tuição Federal de 1988, por leis infraconstitucionais e
tratados internacionais, especialmente as Convenções
ns. 148 e 155 da OIT, no campo da prevenção dos ris-
cos ambientais e analisar alguns aspectos inseridos na
reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional

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