Como aperfeiçoar a repercussão geral?

AutorCarlos Ari Sundfeld, Rodrigo Pagani de Souza
Páginas203-205

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O Supremo pode escolher, entre os recursos extraordinários que recebe, aqueles cuja questão constitucional tenha "repercussão geral". Segundo o Código de Processo Civil, são "questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa". Mas para decidir se há tal relevância, o Supremo precisa antes deinir exatamente qual a questão em jogo.

É um poder discricionário: ele pode deinir quais questões mere-cem sua atenção. Mas há nisso outros poderes formidáveis. Sobrestar, enquanto não decide o caso com repercussão geral reconhecida, todos os demais sobre a mesma questão. Não admitir automaticamente todos os recursos pendentes semelhantes a recurso não admitido. Proferir decisão inal de mérito vinculante para todos os processos semelhantes, em verdadeiro julgamento geral por amostragem.

Funcionando bem, o mecanismo ajuda na racionalização e eicácia da Justiça. Mas o sucesso de uma boa reforma constitucional e legal depende dos detalhes e, nesse caso, ainda falta regulamentação suplementar.

O Supremo tem se esforçado nesse sentido - editando normas regimentais, consolidando entendimentos sobre aspectos procedimentais em "questões de ordem", implantando a "gestão por temas" de repercussão geral, implementando um site cada vez mais amigável para consultas e pesquisas. Mesmo assim, porém, ainda há o que aperfeiçoar.

É preciso mais eiciência e transparência em alguns pontos-chave. O caso recente da ixação da tese sobre o direito à nomeação de candi-

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datos aprovados para além do número de vagas previsto em edital de concurso público, ante o surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade do certame (RE 837.311), expôs alguns dos problemas. A corte decidiu, em 14/10/2015, por maioria e nos termos do voto do relator, negar provimento ao recurso extraordinário, mas demorou várias sessões para, só em dezembro, ixar a tese a ser aplicada para decidir todos os demais processos sobrestados. Horas de debates puseram a nu o desaio: normatizar - e é isso que o tribunal faz ao julgar recursos com efeitos gerais vinculantes - requer esforço tremendo. Do contrário, a norma criada pelo Supremo gerará insegurança jurídica.

O Supremo, um órgão jurisdicional, não sabe ainda exercer bem essa função normativa. O tribunal ainda decide mais segundo a lógica da somatória de votos ("que vença a maioria") e menos pela busca do consenso ("qual a melhor regra geral", que envolve...

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