Apêndice V - Modelo de laudo de avaliação de ruído para perturbação do sossego público
Autor | Tuffi Messias Saliba |
Ocupação do Autor | Engenheiro Mecânico |
Páginas | 138-140 |
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A Lei n. 12.100 de 17.01.90 estabelece como prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego público quaisquer ruídos que:
• Atinjam, no ambiente exterior do recinto em que têm origem, nível de som superior a 10 decibéis - dB(A) acima do ruído de fundo existente no local sem tráfego;
• Independentemente do ruído de fundo, atinjam, no ambiente exterior do recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 70 dB(A) durante o dia e 60 dB(A) durante a noite, explicitando o horário noturno como aquele compreendido entre 22h e 6h, se outro não tiver estabelecido na legislação municipal pertinente. A NBR 10.151 da ABNT estabelece, para áreas residenciais urbanas, os seguintes níveis de ruído:
- 55 dB(A) - diurno
- 50 dB(A) - noturno
A NBR 10.151/00 estabelece nível de critério de avaliação igual a 70 dB(A) no período diurno e 60 dB(A) no período noturno para área predominantemente industrial.
A avaliação do ruído foi feita com medidor de nível de pressão sonora de acordo com as especificações da Norma IEC 60.651 para o tipo 1. Esse instrumento foi aferido com calibrador acústico conforme as especificações da IEC 60.942.
Os referidos instrumentos foram certificados por laboratório credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
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O medidor de nível de pressão sonora foi calibrado antes e após a medição, utilizando-se calibrador acústico portátil.
As medições foram feitas no exterior em pontos afastados aproximadamente 1,20 m do piso e pelo menos 2,0 metros do limite da propriedade e de quaisquer outras superfícies refletoras, como muros, paredes etc.
As medições foram realizadas na escala de compensação “A”, conforme estabelecido pela Lei n. 12.100/90 e NBR 10.151 da ABNT.
As medições dos níveis de ruído foram efetuadas a 1,20 m acima do solo e nos pontos demarcados no croqui em anexo.
As medições foram realizadas em condições climáticas normais, sendo o microfone do aparelho protegido do ruído e do vento.
Os resultados das medições e as observações necessárias estão contidos no quadro que se segue:
Observação: as medições foram realizadas no período diurno das 11h às 14h30.
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