Apêndice A - regulamento interno de medidas disciplinares em caráter pedagógico e ruptural contratual por justa causa

AutorAlexandra Da Silva Candemil
Ocupação do AutorAdvogada trabalhista, sócia e fundadora da Candemil Advogados Associados
Páginas171-171

Page 171

O empregado fica, desde já, ciente de que em caso de descumprimento das normas internas da empresa e das obrigações contratuais estabelecidas com o empregador ser-lhe-ão aplicadas sanções disciplinares, de acordo com a seguinte escala de caráter pedagógico:

- 1º Descumprimento: advertência escrita, indicando o prejuízo do descumprimento para a empresa;

- 2º Descumprimento: advertência escrita, indicando o prejuízo do descumprimento para a empresa;

- 3º Descumprimento: suspensão de 1 dia, por escrito, indicando o prejuízo para a empresa, com desconto na folha de pagamento;

- 4º Descumprimento: suspensão de 2 dias, por escrito, indicando o prejuízo para a empresa, com desconto na folha de pagamento;

- 5º Descumprimento: a conduta será avaliada pela diretoria e a consultoria jurídica trabalhista da empresa, podendo haver a demissão por justa causa.

Em casos de prática de atos de extrema gravidade, enquadrados no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), poderá o...

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