Antecipação de tutela

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas164-164

Page 164

CESPE - EXAME DE ORDEM UNIFICADO - 2009.2

51. Uma limitação expressa à possibilidade de o autor de uma ação requerer a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é que esta não importe em provimento irreversível, fazendo a doutrina e a jurisprudência, a respeito desse limite, referência ao fenômeno da irreversibilidade recíproca. Acerca desse tema, assinale a opção correta:

(a) A irreversibilidade recíproca deverá ser objeto de análise caso a caso, momento em que o juiz deve-se ater à proporcionalidade para determinar a solução possível.

(b) Em regra, é possível o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela antes mesmo da oitiva do réu, no entanto a detecção da chamada irreversibilidade recíproca torna obrigatória a oitiva.

(c) Haverá irreversibilidade recíproca apenas nas situações em que for possível admitir-se reconvenção ou pedido contraposto, momento em que o réu também poderá pedir antecipação dos efeitos da tutela.

(d) Ocorrendo irreversibilidade recíproca, sempre prevalecerá a situação fática que já estiver constituída e cuja alteração dependa de provimento definitivo precedido de ampla dilação probatória.

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Conforme se percebe na dicção do § 2º do art. 273, CPC, "não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado". Contudo, em certos casos, verifica-se que não somente a concessão da tutela antecipada produzirá um resultado prático irreversível, mas também o indeferimento da medida produzirá tal resultado. Tem-se, nessa hipótese, o fenômeno da irreversibilidade recíproca. Nesses casos, existem dois interesses na iminência de sofrerem dano de modo irreparável, cabendo ao juiz decidir qual é o mais relevante, para protegê-lo. Deve, portanto, o magistrado, valer-se do princípio da proporcionalidade, mediante análise casuística para determinar qual interesse será sacrificado. Por tais razões, ao mesmo tempo em que se percebe o erro da letra D - pois não se há de dizer que "sempre prevalecerá a situação fática que já estiver constituída e cuja alteração dependa de provimento definitivo precedido de ampla dilação probatória" -, se verifica o acerto da letra A.

Quanto às letras "b" e "c", diga-se que não há, para a concessão da tutela em casos de irreversibilidade recíproca, os requisitos da obrigatória oitiva do réu nem a necessariedade de admissão de reconvenção ou pedido...

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