A experimentação animal na nova Lei 11.794/08 à luz da interpretação conforme a Constituição
Autor | Mariana Spacek Alvim |
Cargo | Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia |
Páginas | 221-249 |
221
A5 V7 JD2010 |
A
L11.794/08
C
Mariana Spacek Alvim*
RProcurasedemonstrarnotextoqueapercepçãoexpandida
do círculo de sujeitos morais repercute com relevância na esfera
jurídica das democracias modernas. Nessa esfera, a supremacia das
ConstituiçõesNacionaiséarmadanãosónoprocessolegislativocomo
também, e especialmente, na hermenêutica e aplicação constitucionais,
que levam em consideração e dão prioridade à otimização de princípios
e garantias eticamente mais importantes do texto. Defendemos, no
trabalho, que, no Brasil e em referência aos animais não-humanos,
uma boa interpretação signica entender os mesmos como sujeitos
individuais de direitos, ou seja, com valor inerente e, portanto, direito
fundamental ao respeito, mesmo que não sejam agentes morais livres.
Uma das consequências é não cometer contra eles nenhum tipo de
crueldade, conforme prescrito na Constituição Federal. Para tanto,
todas as leis infraconstitucionais devem ser avaliadas e aplicadas
nesse sentido, ou seja, sob o método da conformidade teleológica com
a norma extraída da Constituição Federal. Isso, no caso da nova lei
reguladora da experimentação animal, a Lei Federal 11.794/08, mais
conhecida como Lei Arouca, em virtude do nome de seu primeiro
propositorsignica interpretálarestritivamente ouseja aplicando
dela apenas o que não contrariar o princípio constitucional da não-
crueldade, o qual tem seu teor esclarecido pela Lei 9.605/98, a Lei de
Crimes Ambientais. Tal critério interpretativo é imperativo porque a
Lei Arouca é uma lei que traz, em si, muitas autorizações acerca do
BacharelaemDireitopelaUniversidadeFederaldeUberlândiaMestrandaemFilosoa
pela Universidade Federal de Uberlândia - sob orientação do Professor Doutor Alcino
EduardoBonellaecomapoioinstitucionaldaCapesCoordenaçãodeAperfeiçoamento
dePessoaldeNívelSuperiorContatomarianaspacekufuhotmailcom
|RBDA
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uso de animais não-humanos em atividades didáticas e de pesquisa
no âmbito dos estabelecimentos de ensino brasileiros e, sendo
interpretada sem uma metodologia prudente, pode retroceder em
diversos avanços normativos já ocorridos no Brasil.
PDireito dos animais - Hermenêutica constitucional
A It seeks to demonstrate in the text that the expanded
awareness of the circle of moral subjects relevantly echoes in the
legal sphere of modern democracies. In this sphere, the supremacy of
NationalConstitutionsis armednotonly inthelegislativeprocess
but also, and especially, at the constitutional hermeneutics and
application, which takes into account and give priority to principles
and warranties’ optimization that are ethically more important in the
text. In this work we advocate that, in Brazil and in reference to non-
human animals, a good interpretation means to understand them as
individual subjects of rights, in other words, with inherent value and,
therefore, fundamental right to respect, even if not free moral agents.
One of the consequences is not to perpetrate any kind of cruelty
against them, such as prescribed by the Federal Constitution. To this
end, all infraconstitutional laws must be evaluated and implemented
in this direction, in other words, under the teleological method of
compliance with the rule drawn from the Federal Constitution. That,
in the case of the new law that regulates animal testing, the 11.794/08
FederalLawmoreknownasAroucaLawduetothenameofitsrst
proposer, means to read it restrictively, in other words, applying from
it only what does not contradicts the non-cruelty principle, which has
itscontent clariedby the Lawthe EnvironmentalCrimes
Law. This interpretation standard is imperative because the Arouca
Law is a law that brings in itself many commitments on the use of non-
human animals in research and teaching activities within the Brazilian
schools and, then, if taken without a prudent approach, it can recede
the various normative advances that have occurred in Brazil.
KAnimal rights Constitutional Hermeneutics
Law
EvoluçãodoDireitoAnimalnoBrasil
Desde o descobrimento do Brasil pelos portugueses em 1500,
e durante um longo período de um pouco mais de quatro sécu-
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