Animais são sujeitos de direito no ordenamento jurídico brasileiro?
Autor | Daniel Wunder Hachem - Felipe Klein Gussoli |
Cargo | Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná - Mestrando em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná |
Páginas | 141-172 |
141
RBDA, SALVADOR, V.13, N. 03, PP. 141-172, SD 2017 |
A
Do animals have the ownership of rights in Brazilian law?
Daniel Wunder Hachem
DoutoreMestreemDireitodoEstadopelaUniversidadeFederaldo
ParanáLíderdoNUPEDNúcleodePesquisasemPolíticasPúbl icase
DesenvolvimentoHumanodoPPGDPUCPRProfessordosCurso sde
GraduaçãoemDireitoedosProgramasdePósGraduaçãostr icto sensu em
DireitodaPontifíciaUniversidadeCatólicadoParanáedaUniversidadeFederal
doParanáCuritibaPRBrasilDiretorAcadêmicodoNINCNúcleode
InvestigaçõesConstit ucionaisdoPPGDUFPRwwwninccombrCoordenador
ExecutivopeloBrasildaRedeDocenteEurolati noamericanadeDere cho
Administrat ivoMembrodoForoIberoamericanodeDerec hoAdministrat ivo
edaAsociacióndeDerec hoPúblicodelMercosurAdvogadoEmail
danielhachemgmailcomLaeshplaescnpqbr
Felipe Kl ein Gussoli
MestrandoemDireitoEconômicoeDe senvolvimentopelaPontifícia
UniversidadeCatólicadoParanáCuritibaPRBrasilEspecialistaemDireito
Administrat ivopeloInstitutodeDireitoRomeuFelipeBacel larPesquisador
doNUPEDNúcleodePesquisasemPolíticasPública seDesenvolvimento
HumanodoProgramadePósGraduaçãoemDireitodaPontifíciaUniversidade
CatólicadoParanáAdvogadoEmailgussolihotmailcomLaeshplaes
cnp qb r
RecebidoAvaliado
R Anegativade personalidadejurídica aos animaisé
posiçãomajoritárianadoutrinaejurisprudênciabrasileirasNo
entanto nas últimas décadas surgem a rmações recorrentes
sobre supostos direitos reservados aos animais o que
terminariaporrompercomoesquemaclássicodeatribuiçãode
personalidadejurídicasomenteaossereshumanoseàscções
jurídicas voltadas ao atendimento dos interesses humanos
tais quais as pessoas jurídicas Assim o presente estudo
visaaidenticar qual éo statu sde quegozamos animaisna
ordemjurídicabrasileiraParatantopartesedosconceitosda
142
| RBDA, SALVADOR, V.13, N. 03, PP. 141-172, SD 2017
zooética para chegar às formulações daqueles que mediante
interpretação das normas jurídicas entendem os animais
comosujeitosde direitodespersonalizados Em seguidasão
identificadas as críticas a esse posicionamento minoritário
edemonstraseao nal porqualrazãona ordemjurídicaem
vigor no Brasil os animais não são sujeitos de di reitomas
bens jurídicos ambientai s carecedores da máxima proteção
conclusão que não desabona as virtudes dos argumentos
contráriosenãoinvalidaosméritosdadoutrinaa nimalista
P personalidade jurídica sujeito de direito
direitosdosanimaisantropocentrismobiocentrismo
A The denial of legal personality to an imals is a
dominantpositioninBrazilianscholarshipandjurisprudence
Howeverinthelastdecadesrecurring claims about alleged
animal rights h aveemerged which would eventua lly break
with the classic sche meof legal p ersonality aribution only
tohumanbeingsandlegal ctions aimed at meeting human
interestssuchaslegalentitiesThusthe present study aims
toidentify the status of animalsin the Brazilian legal order
In order to do so it begins analyzing wit h the concepts of
zoology to arrive at the formulations of those who through
interpretation of the legal norms understand the animals as
depersonalizedentitiesthatcanownrightsNextthecriticisms
forthisminoritypositionareidentied anditis showninthe
end why in the Brazilian legal system t he animals cannot
havethe ownership of rightsandareinsteadenvironmental
legal goods that deserve maximum protection arriving to
a conclusion that does not disprove the virt ues of opposing
arguments and does not invalidate the merits of animalistic
doctrine
K legal personality ownership of rights animal
rightsanthropocentrismbiocentrism
S1. Intr odução 2. O sujeito de direito e o status
jurídicodosanimaisnoDireitobrasileiro3.Osanimaiscomo
sujeitosdedireitoentreajusticaçãoéticaeoreconhecimento
dedireitossubjetivosatodososseresvivos4Asdiculdades
deextensãodoatributodesujeitoaosanimais5.Conclusão
noBrasil os animais não são sujeitos de direito 6. Notas de
referência
143
RBDA, SALVADOR, V.13, N. 03, PP. 141-172, SD 2017 |
I
Asdiscussões sobreodireitodos animaisapesar denão
seremnovas1ganhamcadavezmaisatençãoedestaqueNa
searajurídicaotemaépautafrequente do SupremoTribunal
Federal3 Em mais de uma ocasião a Corte Suprema já foi
chamadaadecidirquestõesdelicadasnoaspectoculturalcomo
porexemploquandodeclaroucontráriaàConstituiçãoofestival
dafarradoboinoEstadodeSantaCatarinaREnSC4
as brigas de galo no Rio de Janeiro ADIn RJe mais
recentementeinconstitucionalidadeda leique regulamentava
asvaquejadasnoEstadodoCearáADInCE
Arecorrênciaepertinênciadotemapermiteumapergunta
fundamental o reconhecimento da dignidade da vida
animal e essencialidadedomeioambientena ordemjurídica
brasileiralevaaoreconhecimentodepersonalidade jurídicaepor
consequênciadedireitosaosanimaisEsseéoquestionamento
queentrelaçadocomasjusticaçõesdeordemmoralenvoltasà
perguntamoveesteestudo
De pronto há quem seja enfático em responder
negativamenteàquestãoParamuitos nãosepoderiaconfundir
aproteçãoqueoDireitoconfereaosanimais com os direitos
dosanimais A proteção jurídica das coisas inanimadase dos
animais existiria apenas em atenção ao homem que delas
desfruta Porissoquenosdiasatuais coisase animais não
mais podem ser pessoas posto que no passado se tenha
tentadoa adaptaçãosocialdelesAosanimais e coisas a lei
apenas garantiria proteção e não direitos E só a garantiria
emdecorrência do reconhecimento dos malefícios atreladosà
crueldadeouperversidadedealgunsatos
Esse é o posicionamento majoritário hojeno Brasil para
oqual osanimais e coisas podem ser objeto de Direitomas
nunca serão sujeitos deDireito atributo exclusivoda pessoa 9
Portantomajoritariamenteinadmiteseaconcessãodedireitos
aosanimais pois a proteçãocontraatosdecrueldadenão se
conf undir iacomaatr ibuiçãodacondiçãodesujeito sded ire ito
Mas a opinião segundo a qual animais não têm
personalidade jurídica conquanto seja majoritária enfrenta
sérios contrapontos de base moral que recentemente se
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO