Anexos

AutorJosé Fiker
Ocupação do AutorDoutor em Semiótica e Linguística Geral (com enfâse em Laudos Periciais) pela USP
Páginas161-168

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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL no 220.642-2/1, da Comarca de SÃO BERNARDO DO CAMPO, em que é recorrente o JUÍZO “EX OFFICIO”, sendo apelantes e reciprocamente apeladas BANCOL – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E COMÉRCIO LTDA. e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO:

ACÓRDAM, em Quarta Câmara Civil de Férias de Janeiro/94 do Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo, por votação unânime, dar provimento parcial a ambos os recursos, improvido o da expropriada.

Trata-se de três ações de desapropriação reunidas para julgamento simultâneo, propostas pela Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, tendo por objeto os imóveis indicados pelos nºs 3, 4 e 5, com áreas de 2.162,48 m2, 2.160 m2 e 2.155 m2,respectiva-

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mente, situadas naquele Município, mediante as ofertas de NCz$
36.142,51, Ncz$ 49.976,83 e NCz$ 39.234,41.

A respeitável sentença de fls. 393/403 julgou procedentes as demandas e fixou as indenizações em NCz$ 3.034.590,00, para a área no 4, para março de 1990, Cr$ 28.036.289,00, para a área no 3 e Cr$ 27.939.312,00, para área no 5, as duas últimas para maio de 1991, acrescidas de juros compensatórios de 12% ao ano, a partir da imissão provisória na posse (16.11.1988), bem como dos juros de mora de 6% ao ano, a contar, do trânsito em julgado da decisão, custas e despesas do processo em reembolso, salários periciais e honorários advocatícios de 7% sobre a diferença entre a oferta e a indenização final, ambas corrigidas.

Houve remessa para o duplo grau de jurisdição e as partes apelaram.

A expropriada pretende a majoração das indenizações, de acordo com o parecer de seu assistente técnico, para Ncz$ 5.130.130,00, lote no 4, para março de 1990, Cr$ 36.557,00, lote no 3 e Cr$
36.431.000,00, lote no 5, para maio de 1991.

A expropriante pede a redução das indenizações para NCz$
2.023.040,00, para a área no 4, para março de 1990, Cr$ 15.578.243,00, paraaáreano 3 a Cr$ 15.524.358,00, para a área no 5, para o mês de maio de 1991, segundo o parecer de seu assistente técnico.

Recursos processados regularmente, com o oferecimento de resposta apenas pela expropriante.

O Venerando Acórdão de fls. 438/440 converteu o julgamento em diligência para a realização de nova perícia avaliatória.

Veio para os autos o laudo de fls. 447/493, com manifestação da expropriada e parecer crítico do assistente técnico da expropriante, seguindo-se os esclarecimentos de fls. 529/531.

É o relatório, adotado, no mais o de fls. 438/439.

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Assiste razão, em parte, à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, no que concerne a redução da indenização para Cr$ 57.201.006,00, englobando os três lotes.

Com efeito, é de rigor a adoção integral da avaliação procedida...

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