Anexo - estudo complementar: criminalização da discriminação, uma via de provocação de debate para igualdade de tratamento entre pares na sociedade civil - breve estudo sobre criminalização do racismo e o paralelo com o atual momentum do debate 'pop rua' na cidade do Rio de Janeiro e no Brasil

Páginas41-50
ANEXO
ESTUDO COMPLEMENTAR : CRIMINALIZAÇÃO DA
DISCRIMINAÇÃO , UMA VIA DE PROVOCAÇÃO DE DEBATE PARA
IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE PARES NA SOCIEDADE
CIVIL BREVE ESTUDO SOBRE CRIMINALIZAÇÃO DO RACISMO
E O PARALELO COM O ATUAL MOMENTUM DO DEBATEPOP
RUA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E NO BRASIL.
Pensando a legislação como ferramenta para provocar mudanças de compor-
tamento social, trazemos neste anexo a evolução legislativa relativa à crimina-
OL]DomRGRUDFLVPR&ULPLQDOL]DURUDFLVPRVLJQL´FDFULPLQDOL]DUDGLVFULPLQDomR
pejorativa de um ser humano em função de sua cor. Discriminação pejorativa
esta que seres humanos passam em função de sua condição social, econômica
e/ou de saúde quando estão nas ruas, pela forma como se vestem, cheiram,
aparentam, são considerados menos humanos que os demais. A pop rua é proi-
bida de frequentar prédios públicos, bibliotecas, teatros, cinemas, sua circula-
ção é restrita. A violência sobre seus corpos, quando arrastados sob o argu-
mento do abrigamento/acolhimento, é legitimada. Quando reportam crimes,
violência ou violações em uma delegacia comum, são menos desconsiderados,
uma humanidade de segunda classe, recebida e ouvida por poucos, em pou-
FRVORFDLVGD FLGDGHFRPRSRU H[HPSORR18'('+ $VVLPDFULPLQDOL]DomR
da descriminação é um tema interessante se quisermos incentivar a polêmica
acerca de uma necessária mudança de postura de todos, como sociedade, no
ROKDUHWUDWDPHQWR GDQRVVDSRS UXDQR%UDVLO +RMHR%UDVLOp XPGRV~QLFRV
SDtVHVHPTXHRUDFLVPRDOpPGHVHUFRQVLGHUDGRFULPHpXPFULPHLQD´DQoi-
vel. O alcance desse patamar só foi possível graças aos anos de evolução legis-
lativa, conscientização social e implementação de sanções a atos de racismo,
conforme será demonstrado a seguir.
Breve análise sobre a evolução legislativa que culminou na
criminalização do racismo.
Após a promulgação da Lei Áurea, foi publicado o “Código Penal dos Estados
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penal a seguinte atividade: Art. 402. Fazer nas ruas e praças públicas exercícios
de agilidade e destreza corporal conhecidos pela denominação capoeiragem.
Pena: de prisão celular por dois a seis meses.
1RWHTXHWDOHVSRUWH XPDGDVPDLVPDUFDQWHV HVLJQL´FDWLYDVPDQLIHVWD-
ções culturais do negro em nosso país, outrora fora penalizado criminalmente,

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