Anexo: Calendário Eleitoral (Resolução nº 23.555, de 29 de dezembro de 2017)

AutorLeandro Roberto de Paula Reis
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas127-183
Eleições 2018
127
RESOLUÇÃO Nº 23.555,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
Calendário Eleitoral (Eleições 2018).
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribui-
ções que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral e o
expedir a seguinte instrução:
Art. 1º Fica estabelecido o Calendário Eleitoral das Eleições
2018 de acordo com o Anexo desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2017.
MINISTRO LUIZ FUX – RELATOR
Leandro Roberto de Paula Reis
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ANEXO
NOVEMBRO DE 2017
28 DE NOVEMBRO – TERÇA-FEIRA
Data a partir da qual, até 1º de dezembro de 2017, serão
realizados, no Tribunal Superior Eleitoral, testes públicos de
segurança no sistema eletrônico de votação (Resolução-TSE n°
23.444/2015, art. 1º, § 1º).
DEZEMBRO DE 2017
12 DE DEZEMBRO – TERÇA-FEIRA
Data em que será divulgado, pelo Tribunal Superior Eleitoral,
o resultado dos testes públicos de segurança no sistema eletr ônico
de votação (Resolução-TSE n° 23.444/2015, art. 1º, § 1º).
19 DE DEZEMBRO – TERÇA-FEIRA
Último dia para os tribunais eleitorais designarem os juízes
auxiliares para a apreciação das representações, reclamações e
pedidos de direito de resposta (Lei nº 9.504/1997, art. 96, § 3º).
JANEIRO DE 2018
1º DE JANEIRO – SEGUNDA-FEIRA
1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que rea-
lizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos
possíveis candidatos, para conhecimento público, cam obrigadas
a registrar, no tribunal eleitoral competente para processar o registro
das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e
em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº
9.504/1997, art. 33, caput e § 1º).
2. Data a partir da qual ca proibida a distribuição gratuita de
bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública,
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exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência
ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução
orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério
Público poderá promover o acompanhamento de sua execução
nanceira e administrativa (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 10).
3. Data a partir da qual cam vedados os programas sociais
executados por entidade nominalmente vinculada a candidato
ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução
orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 73,
§ 11).
4. Data a partir da qual é vedado realizar despesas com
publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais,
ou das respectivas entidades da administração indireta, que
excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos
anos que antecedem o pleito (Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VII).
MARÇO DE 2018
5 DE MARÇO – SEGUNDA-FEIRA
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar as
instruções relativas às eleições de 2018 (Lei nº 9.504/1997, art.
105, caput e § 3º).
12 DE MARÇO – SEGUNDA-FEIRA
Data-limite para os tribunais regionais eleitorais rmarem
termo de cooperação técnica com o Ministério Público, a Defen-
soria Pública, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil,
as secretarias e os órgãos responsáveis pela administração do
sistema prisional e pelo sistema socioeducativo da infância e da
juventude nos Estados e no Distrito Federal para o encaminha-
mento de ações conjuntas que possam assegurar o exercício do
voto dos presos provisórios e adolescentes submetidos a medidas
socioeducativas em unidades de internação.

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