André Mendes Moreira

AutorNota à quarta edição
Páginas7-7
VII
NOTA À QUARTA EDIÇÃO
Ao tempo em que se discute no Brasil a reforma dos tribu-
tos sobre o consumo, uma premissa remanesce intocável: a de
que, seja qual for o modelo adotado (Imposto sobre Bens e Ser-
viços, IVA-dual ou assemelhado), a sistemática não-cumulativa
de tributação será a pedra de toque do eventual novo sistema.
Logo, a despeito dos resultados da empreitada reformista
e cientes de que as lides consubstanciadas sob a égide das leis
atuais tardarão décadas para serem equacionadas, a nova edi-
ção desta obra busca repisar os fundamentos da não-cumulati-
vidade do IPI, ICMS e PIS/Cofins, tributos tão relevantes quan-
to complexos, já ao fim da segunda década do segundo milênio.
Foi conferida ênfase, no processo de revisão, a novos posi-
cionamentos do STF em sede de repercussão geral e do STJ no
âmbito de recursos representativos de controvérsia – marcos que,
indubitavelmente, representam alteração no ordenamento tribu-
tário até então vigente. Não obstante, posicionamentos do CARF,
de Tribunais Administrativos Estaduais e do Judiciário de Segun-
da Instância foram também abordados, quando a matéria tratada
por essas Cortes se revelou de interesse teórico ou prático.
O aperfeiçoamento deste trabalho, por certo, é tarefa
contínua e coletiva – pelo que rogamos aos leitores que conti-
nuem contribuindo para tanto, em contato direto com o autor
ou com a editora.
A todos, muito obrigado pelo renovado interesse e uma
excelente leitura.

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