Análise econômica da litigância - pressupostos básicos e o Código de Processo Civil de 2015

AutorVictor Guedes Trigueiro - João Paulo Resende Borges
CargoAdvogado da União, Vice-Diretor da Escola da Advocacia-Geral da União, Doutorando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Professor da Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Membro Fundador da Associação Brasiliense de Direito ...
Páginas313-338
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 2. Maio a Agosto de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 313-338
www.redp.uerj.br
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ANÁLISE ECONÔMICA DA LITIGÂNCIA PRESSUPOSTOS BÁSICOS E O
ECONOMIC ANALYSIS OF LITIGATION: BASIC ASSUMPTIONS AND BRAZIL’S
2015 CIVIL PROCEDURE CODE
Victor Guedes Trigueiro
Advogado da União, Vice-Diretor da Escola da Advocacia-
Geral da União, Doutorando em Direito pelo Centro
Universitário de Brasília, Mestre em Direito pela Universidade
de Brasília (UnB), Professor da Graduação e Pós-Graduação
Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP),
Membro Fundador da Associação Brasiliense de Direito
Processual Civil. Brasília/DF. E-mail:vgtrigueiro@gmail.com
João Paulo Resende Borges
Analista do Banco Central do Brasil, Pós-graduado em Gestão
Governamental e Políticas Públicas pela Universidade
Cândido Mendes, Graduado em Relações Internacionais pela
Universidade de Brasília (UnB) e em Ciências Econômicas
pela UPIS Faculdades Integradas. Discente em Direito no
Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Brasília/DF. E-
mail: johnpaulores@gmail.com.
"I must say that, as a litigant, I should
dread a lawsuit beyond almost
anything short of sickness and death."
Judge Learned Ha nd.2
1 Artigo recebido em 20/05/2019 e aprovado em 29/07/2019.
2 HAND, Learned, The Deficiencies of Trials to Reach the Heart of the Matter , in: 3 Lectures O n Legal
Topics, p. 89-105, 1926.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 2. Maio a Agosto de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 313-338
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RESUMO: Com o objetivo de tornar mais eficiente a litigância no Brasil, aproximando-o a
níveis socialmente desejáveis, o Código de Processo Civil de 2015 previu ou aprimorou
quatro importantes institutos processuais: conciliação e mediação; sistema de precedentes;
multas e honorários sucumbenciais; e atribuição de efeitos vinculantes aos recursos
extraordinários com repercussão geral sobrestados. Partindo da base teórica da Análise
Econômica da Litigância e por meio de pesquisa aplicada, adotando-se o método hipotético-
dedutivo, conclui-se que, ainda que os mencionados institutos não tenham resultado, de
imediato, na melhoria dos índices de litigiosidade no país, eles se apresentam como
mecanismos de desestímulo à litigância frívola, inclusive aos recursos meramente
protelatórios, ao buscar soluções autocompositivas, minimizar o viés do otimismo e reduzir
a assimetria de informações.
PALAVRAS-CHAVE: Análise Econômica da Litigância. Código de Processo Civil.
Litigância frívola. Autocomposição. Precedentes.
ABSTRACT: In order to turn litigation more efficient in Brazil, by bringing it closer to
socially desirable levels, the Civil Procedure Code of 2015 envisaged or improved four
important procedural institutes: conciliation and mediation; precedents system; fines and
sucumbencial fees; and attribution of binding effects to extraordinary remedies with general
repercussions. Based on the theoretical basis of the Economic Analysis of Litigation and
through applied research adopting the hypothetical-deductive method, the present study
concludes that, although the mentioned institutes have not immediately resulted in
quantitative improvement of litigation numbers, they work as mechanisms to discourage
frivolous litigation, including remedies to only delay the process, to seek self-solving
solutions, to minimize the bias of optimism, and to reduce the information asymmetry.
KEYWORDS: Economic Analysis of Litigation. Civil Procedure Code. Frivolous litigation.
Self-composition; Judicial precedents.

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