Análise dos Critérios para se Definir o Dies a Quo dos Prazos Prescricionais e Decadenciais

AutorJonathas Alves Dias
CargoaUniversidade Anhanguera - Uniderp, Pós Graduação Lato Sensu em Direito Civil
Páginas108-112
108
Ciências Jurídicas, v.19, n.2, p.108-112, 2018
Análise dos Critérios para se Denir o Dies a Quo dos Prazos Prescricionais e Decadenciais
Jonathas Alves Diasa*
Resumo
A prescrição e a decadência são institutos intimamente relacionados ao tempo e fundados em interesses de ordem pública, capazes de extinguir a
pretensão e o próprio direito, respectivamente. Neste contexto, torna-se relevante conhecer os critérios utilizados para identicar a partir de quando
se inicia o decurso do prazo capaz de ocasionar consequências tão graves. Para este m, foi realizada pesquisa bibliográca de doutrina, legislação e
jurisprudência. Demonstrou-se que para se identicar o dies a quo dos prazos prescricionais e decadenciais é necessário fazer uso de critérios distintos,
com destaque para a faceta subjetiva da teoria da actio nata.
Palavras-chave: Prescrição. Decadência. Actio nata. Dies a quo.
Abstract
Prescription and decadence are institutes closely related to time and founded on interests of public order, capable of extinguishing the pretension and
the own right, respectively. In this context, it becomes relevant to know the criteria used to identify when the time period begins to cause such serious
consequences. For this purpose, a bibliographical research was carried out on doctrine, legislation and jurisprudence. It was demonstrated that, in order
to identify the dies a quo of the prescriptive and decadential deadlines, it is necessary to make use of dierent criteria, especially the subjective facet
of the actio nata theory.
Keywords: Prescription, decadence. Actio nata. Dies a quo.
Análise dos Critérios para se Denir o Dies a Quo dos Prazos Prescricionais e Decadenciais
Analysis of Criteria to Dene the Dies a Quo of the Prescritive and Decadential Deadlines
DOI:
aUniversidade Anhanguera – Uniderp, Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Civil.
*E-mail: diasjonathas@gmail.com
1 Introdução
O tempo é um fato jurídico stricto sensu ordinário, ou
seja, é um fenômeno natural que, sem a intervenção humana,
produz efeitos jurídicos (DINIZ, 2012). Neste viés, atenção
especial deve ser dada à inuência do tempo na extinção de
direitos e de pretensões. Eis que, conforme ensinam Gagliano
e Pamplona Filho (2016), não é razoável para a preservação
do sentido de estabilidade social e segurança jurídica, que
sejam estabelecidas relações jurídicas perpétuas, que podem
obrigar, sem limitação de tempo, outros sujeitos, à mercê do
titular.
Dentro deste contexto se inserem os institutos da
prescrição e da decadência, intimamente relacionados ao
tempo e fundados em interesses de ordem pública, capazes
de extinguir a pretensão e o próprio direito, respectivamente.
Surgem, então, como espécies de pena àqueles que, possuindo
direitos ou pretensões, permanecem inertes.
Dessa forma, necessário se faz compreender sobre o que
se fundamentam os institutos da prescrição e da decadência,
a m de se estabelecerem critérios que possam identicar
a partir de quando se inicia o decurso do prazo capaz de
ocasionar, ao seu nal, consequências tão graves.
Esta compreensão pode ajudar a solucionar problemas
comuns dos dias atuais, em que existe uma multiplicidade
de danos que, muitas vezes, só são conhecidos muito tempo
depois da efetiva lesão.
Neste viés, o presente trabalho tem por nalidade abordar,
de forma ampla, os institutos da prescrição e da decadência,
diferenciando-os e elencando seus pontos de convergência,
com o objetivo de identicar o dies a quo dos prazos
prescricionais e decadenciais.
2 Desenvolvimento
2.1 Metodologia
Para alcançar o desiderato cientíco proposto, em um
primeiro momento, foi realizada pesquisa bibliográca em
obras clássicas e contemporâneas, a m de se construir um
arcabouço sólido dos conceitos fundamentais relacionados ao
tema estudado.
Posteriormente, a legislação e a jurisprudência pátrias
foram criticamente analisadas, objetivando a obtenção de uma
visão ampla da evolução do tema no Brasil.
Finalmente, o objeto deste artigo foi analisado em conjunto
com os resultados alcançados, a m de se apontar caminhos
para futuras pesquisas na área.
2.2 Sobre a Prescrição e a Decadência
Um direito não pode car indenidamente pendente, sem
ser exercido. Essa ideia, que se relaciona com o brocardo:
“o direito não socorre aos que dormem” está assentado no
ordenamento jurídico pátrio, sendo constantemente citado
pela doutrina ao se falar sobre os institutos da prescrição e da

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