A Análise do Discurso Ideológico do Direito e a Teoria do Agendamento Midiático

AutorMarco Aurelio Moura dos Santos - Marco Antonio Barbosa
CargoCentro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, Brasília-DF, Brasil - Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, Brasília-DF, Brasil
Páginas224-246
A Análise do Discurso Ideológico do Direito
e a Teoria do Agendamento Midiático
The Analysis of the Ideological Discourse of Law and
the Agenda-Setting Theory
Marco Antonio Barbosa**
Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas,
Brasília-DF, Brasil
Marco Aurelio Moura dos Santos*
Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas,
Brasília-DF, Brasil
1. Introdução
Objetiva-se discutir a inf‌luência do agendamento midiático na formação
da realidade social e da opinião pública, bem como os ref‌lexos no discurso
do Direito. Nesse sentido servirá de base a AD (Análise do Discurso), em
especial a orientação da escola de linguística francesa, estruturada por Mi-
chel Pêcheux e outros (a partir do f‌inal da década de sessenta na França).
A ref‌lexão sobre a relação entre a linguística e a Teoria do Discurso vale-se
Direito, Estado e Sociedade n. 48 p. 224 a 246 jan/jun 2016
* Mestre em Direito da Sociedade da Informação pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas
Unidas (2015). Especialista em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura TJ/SP (2005). Bacharel
em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (2002). Associado ao CONPEDI
(Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito). Servidor da Justiça Federal de Primeiro
Grau em São Paulo. Docente do Curso de Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas
Unidas nas disciplinas Direito Constitucional e Administrativo. Docente do Complexo de Ensino Jurídico
Andreucci Proordem na disciplina de Filosof‌ia do Direito. E-mail: marcoaureliomoura1980@gmail.com.
** Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (1976). Mestre em Direito pela Universidade de São
Paulo (1993). Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (1999). Atualmente é professor titular
do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas e professor do Programa de Mestrado em
Direito da Sociedade da Informação da mesma instituição. E-mail: mantobarbosa@gmail.com.
225
Direito, Estado e Sociedade n. 48 jan/jun 2016
da articulação de três regiões do conhecimento: o Materialismo histórico
que Althusser faz dos textos de Marx1; a Linguística, como teoria dos me-
canismos sintáticos dos processos de enunciação; e a Teoria do Discurso,
como teoria da determinação histórica dos processos semióticos2. Importa
dizer que essas teorias são atravessadas por uma leitura psicanalítica da
subjetividade, ou mais especif‌icamente, pela releitura que Lacan faz dos
estudos de Freud3.
Com base nessa relação da linguagem com a exterioridade, a AD (Aná-
lise do Discurso) recusa as concepções de linguagem que a reduzem ora
como expressão do pensamento ora como instrumento de comunicação.
A linguagem é entendida como ação, transformação, como um trabalho
simbólico em que tomar a palavra é um ato social com todas as suas im-
plicações, conf‌litos, reconhecimentos, relações de poder, constituição de
identidade, etc.4. No quadro teórico da AD, a língua não é homogênea,
cristalina, fechada em si mesma, capaz de transmitir informações de forma
clara, precisa. É antes heterogênea, opaca, histórica, capaz de contradições,
deslizamentos. É essencialmente constituída pela ideologia e considera o
sujeito participante desse processo5.
1 Louis Althusser desenvolveu uma interpretação original do pensamento de Marx na perspectiva estrutu-
ralista, combatendo o humanismo marxista e o marxismo leninismo. Procurou analisar as bases teóricas
do pensamento de Marx, estabelecendo diferentes etapas no desenvolvimento de sua argumentação, que
caracterizou recondução do conceito de Bachelard de corte epistemológico, privilegiando sobretudo a fase
madura correspondente a O capital. Buscou, assim, desenvolver a teoria marxista a partir do conceito de
ciência empregado por Marx, considerando, entretanto a ciência não apenas como fenômeno de superes-
trutura, mas como produção de conhecimento, chegando inclusive a propor uma teoria do processo de
produção do conhecimento. O materialismo dialético de Marx se caracterizaria assim como teoria f‌ilosóf‌ica,
procurando Althusser investigar as bases epistemológicas dessa teoria, bem como seu papel político. Louis
Althusser in JAPIASSU e MARCONDES, 2001, p. 11.
2 Semiótica é o termo usado inicialmente para indicar a ciência dos sintomas em medicina (cf. GALENO,
Op., ed. Kün, XIV, 689), foi proposto por Locke para indicar a doutrina dos signos, correspondente à lógica
tradicional (Ensaio, IV, 21, 4); depois foi empregado por Lambert como título da terceira parte do seu Novo
Organon (1764). Na f‌ilosof‌ia contemporânea, E. Morris utilizou o conceito de S. como teoria da semiose
(v), mais do que do signo, dividindo a S. em três partes, que correspondem às três dimensões da semiose:
semântica, que considera a relação dos signos com os objetos a que se referem; pragmática, que considera
a relação dos signos com os intérpretes; e sintática, que considera a relação formal dos signos entre si
(Foundations of the Theory of Signs, 1938, II, 3). Aceita por Carnap (Foundations of Logicand Mathematics,
1939, I, 2), essa distinção difundiu-se amplamente em f‌ilosof‌ia e lógica contemporâneas in SEMIOTICA.
ABBAGNANO, 1998, p. 886.
3 GUERRA, 2009, pp. 5-18.
4 ORLANDI; GUIMARÃES, pp. 17-36.
5 COLARES, 2010, p. 129.
A Análise do Discurso Ideológico do Direito e a Teoria do Agendamento Midiático

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT