Análise comparativa dos mecanismos internacionais de apoio à inovação
Autor | Christimara Garcia |
Páginas | 309-319 |
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[1] O Manual de Frascati é um documento que estabelece a metodologia de coleta de dados estatísticos sobre pesquisa e desenvolvimento. O manual foi elaborado e publicado pela Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento (OCDE), em junho de 1963. Desde então, tem sido revisto várias vezes. Em 2015, sua 6ª edição foi revista.
[2] EEE - Espaço Econômico Europeu.
[3] Os custos do projeto são geralmente necessários para garantir uma conexão entre as Despesas Elegíveis de Pesquisa (QRE) e as Atividades Elegíveis de Pesquisa (QRA).
[4] As provas (documentos) devem ser mantidas em arquivos pelo contribuinte. Todas as despesas de P&D devem ser controladas em uma conta específica (controle analítico específico), que deve incluir o custo e a quantidade de horas atribuídas a cada atividade por empregado e por projeto.
[5] ECF– Escrituração Contábil Fiscal. Independentemente do exercício contábil escolhido pelo contribuinte, no Brasil, o ano fiscal está relacionado ao ano civil. Em 2016, o prazo para envio da ECF foi 31 de julho.
[6] Extrato do artigo 2º do anexo da Recomendação 2003/361/EC.
[7] Extrato do artigo 2º do anexo da Recomendação 2003/361/EC.
[8] SIN REFERENCIA AL PIE
[9] Outros créditos tributários federais podem estar disponíveis para certos tipos de atividade de P&D, como um crédito de 20% de até 50% dos pagamentos elegíveis de pesquisa básica para empresas autorizadas.
[10] No início de cada ano, as empresas brasileiras podem escolher entre pagar impostos corporativos baseados em um lucro simplificado (SIMPLES Nacional), um lucro presumido (Lucro Presumido), ou sobre o lucro tributável líquido (Lucro Real). A eleição é vinculativa para todo o ano fiscal. Empresas que tiveram receita bruta anual igual ou superior a R$48 milhões (ou R$ 4 milhões, multiplicado pelo número de meses de atividade) no ano fiscal anterior, deve obrigatoriamente informar suas receitas com base no lucro líquido tributável (Lucro Real). Esta é a principal razão pela qual os incentivos fiscais promovidos pela Lei 11.196 são mais atraentes para as grandes empresas, uma vez que as PME tendem a relatar sua renda com base no no Lucro Presumido ou SIMPLES.
[11] As empresas devem ter arquivados os seguintes certificados do governo: “Certidão Negativa de Débitos” (CND) ou “Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa “(CPD-EN), que deverão ser válidas para os dois semestres relativos ao ano que estão sendo reivindicados.
[12] De acordo com o capítulo III da Lei 11.196 / 05 e seus seguintes decretos, 160% dos custos operacionais são automaticamente elegíveis. Se houver um aumento de até 5% do número de pessoal que trabalha exclusivamente para projetos de P&D - mesmo como resultado de mudança interna entre os departamentos - o montante elegível é de 170% dos custos operacionais de P&D. Se o número de pessoal que trabalha exclusivamente com projetos de P&D aumenta em mais de 5%, a dedução elegível é de 180%. Se uma patente depositada anteriormente para outro projeto é registrada no Brasil ou em um país estrangeiro, um adicional de 20% dos custos operacionais inteiros do projeto que está sendo reivindicado pode ser deduzido. Empresas localizadas em uma Zona de Processamento de Exportação também podem reivindicar o incentivo.
[13] IPI - Imposto sobre produtos industrializados. A alíquota/taxa varia de acordo com o produto.
[14] Empresas que apresentam as suas declarações fiscais no âmbito do regime de lucro presumido são elegíveis para todos os outros incentivos da lei, mas não para a Super Dedução.
[15] A Retenção na fonte sobre operações internacionais é geralmente de 15% (impostos retidos).
[16] A limitação é para suas responsabilidades PAYE e NIC. Isto é o rendimento dos funcionários e encargos sociais.
[17] Nenhuma reivindicação de P&D é aceita se a empresa estiver com prejuízo (perda) líquido operacional (NOL) no ano em que projetos de P&D...
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