Análise Censitária

AutorJoaquim Falcão - Silvana Batini- Ivar Hartmann - Guilherme da Franca Couto Fernandes de Almeida
Páginas61-132
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Análise Censitária
A primeira parte do relatório apresenta dados censitár ios. Isto é, análises
feitas a partir da tota lidade dos processos na base de dados do projeto Su-
premo em Números, autuados no Supremo desde 1988. Em alguns gráficos,
o recorte temporal inclui todos os anos a pa rtir de 1988, especialmente em
formato de evolução histórica. Em outros, objetivando-se refletir a r eali-
dade atual e mais rec ente do tribunal, são feitos recortes dos últimos 10 ou
até dos últimos 5 anos. As an álises estão separadas em f unção dos temas ou
variáveis principais utilizadas.
A primeira seção apresenta os contornos do significado, medido pelo
volume, dos processos sobre crime e improbidade na pauta do Supremo. A
segunda seção mostra os resultados desses processos, inclusive em com-
paração com os demais de outras área s do direito no tribunal. A terceira
diagnostica a dist ribuição e representatividade dos temas de crime e im-
probidade na pauta do tribunal em razão da sua cla sse processual. A quart a
seção investiga a origem desses processos por estado, região do paí s e ór-
62 A REALIDADE D O SUPREMO C RIMINAL
gão judicial. A quinta dimensiona o tempo de duração desses proce ssos. A
sexta seção mostra a di stribuição dos processos em razão de sua relatoria
por ministros e min istras.
1. DIMENSãO DA PAUtA
A primeira seção de dados realiza contagens de valores brutos de pro-
cessos sobre crime e improbidade e realiza compar ações com o total de
processos do Supremo. Também são feitas avaliações em razão da con-
centração ou proporção desse conjunto de processos no contexto da carga
de trabalho do tribun al.
Frequência de processos por categoria de as sunto (STF, 1988-2017)
Gráfico 1.1a Há uma porc entagem muito baixa de processos por im-
probidade administrativa quando comparado com o total de pro-
cessos no STF desde 1988. Essa pr oporção é um pouco mais expres-
siva quando comparada ao número de processos c riminais.
ANÁLISE CENSItÁRIA 63
Analisa ndo o número total de processos ajuizados no Supremo, notamos que
uma parcela ínfim a destes trata de improbidade administrativ a. A quantida-
de de processos criminai s, no entanto, equivale a 7,3% do número histórico
total de processos iniciados desde 1988. O recorte ma is amplo mostra que os
temas são historicamente pouco relevantes, sob o ponto de vist a do volume
de casos, para o Supremo.
Frequência de processos por categoria de as sunto (STF, 2013-2017)
Gráfico 1.1b Não apenas a pr oporção de processos criminais aumen-
ta nos últimos cinco anos, como o mesmo ocor re com os processos de im-
probidade. A proporção entre os dois permanece s emelhante.
Em um período mais recente, de apenas 5 a nos, observamos que a concen-
tração de processos penais no STF ma is que dobra. De modo semelhante,
as questões de improbidade acompanham quase a mesma t axa de cresci-
mento nesse período. Nos gráficos segui ntes, são fornecidos indícios do
perfi l desse aumento.

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