An analysis of the impact of perceived cost structure on predisposition to software piracy/Uma analise dos impactos da estrutura de custos percebida sobre a predisposicao a pirataria de software/Un analisis de los impactos de la estructura de costos percibido sobre la predisposiciona la pirateria de software.

AutorCasali, Richelita do Rosario Brito
CargoArtigo--Marketing
  1. INTRODUCAO

    Este estudo, cujo tema central e a pirataria de software, busca entender, a partir de uma analise do consumidor potencial de software pirateado, o que influencia sua predisposicao a tal pratica. Para autores especializados no assunto, como Nill e Shultz II (2009), a identificacao, pelas organizacoes produtoras e de comercializacao, dos influenciadores das intencoes de compra dos consumidores pode ajudar as empresas a estimar o risco de pirataria a que seus softwares estao expostos. Este tem sido, efetivamente, um tema dos mais pesquisados nos ultimos anos em nivel internacional, e este artigo procura discorrer sobre o assunto a partir de uma contribuicao baseada na realidade dos consumidores brasileiros.

    Importa salientar que, de forma geral, os consumidores de produtos pirateados sao bastante heterogeneos em sua disposicao de adquirir o original ou o pirata, ou seja, eles diferem entre si quanto a sua vontade de pagar pelos produtos (sejam originais ou copias) (PEITZ; WAELBROECK, 2006). Essa realidade faz compreender por que o assunto nao se esgota em uma explicacao unica e simples. Pelo contrario, as abordagens sao tantas e tao diversas que a impressao inicial e que o tema jamais se esgotaria em abordagens convencionais e classicas, como as que procuram enquadra-lo em uma estreita perspectiva juridica. De fato, a limitacao da abordagem mais convencional do tema, que e a tentativa de definir e solucionar o problema a partir de uma punicao legal e de uma fiscalizacao eficiente, encontra barreiras na propria tecnologia associada ao produto, pois, como e de conhecimento convencional entre os profissionais de marketing e de tecnologia da informacao, as alternativas abertas a pirataria estao sempre mais adiantadas que os esforcos de demarcacao legal: e quase sempre possivel encontrar meios de piratear um software sem jamais ser identificado por qualquer orgao de fiscalizacao, principalmente em razao dos avancos da internet (CHIOU; WAN, P.; WAN, C., 2012).

    Essa limitacao vem levando alguns pesquisadores a desenvolver novas abordagens para analisar o problema, buscando compreendelo a partir de novas variaveis e perspectivas metodologicas. Exemplo disso e a abordagem de Nunes, Hsee e Weber (2004), que procura compreender as intencoes de pirataria dos consumidores a partir de sua percepcao da estrutura de custos das empresas e da consequente percepcao de prejuizo gerado. Ja Miyazaki, Rodriguez e Langenderfer (2009) mostram que as restricoes de mercado, como precos elevados ou limitacao da disponibilidade dos produtos originais, sao fatores que efetivamente estimulam a pirataria, mas sao mediados especialmente pela atitude das pessoas com relacao a ela e pela tendencia de transgressao, nos casos de proibicao legal.

    Em geral, e possivel afirmar que a motivacao para a pirataria e motivo de permanente interesse investigativo, gerando estudos que buscam mapear e ponderar o nivel de influencia de aspectos como a percepcao de utilidade do objeto pirateado, a oportunidade de transgredir e a propria confusao mental a respeito da (i) moralidade do ato de consumir produtos pirateados (cf. TANG; TIAN; ZAICHKOWSKY, 2014). Este artigo insere-se nesse contexto, ao analisar as motivacoes que formam a predisposicao dos consumidores a adquirir softwares pirateados, buscando averiguar dois fatores: a percepcao do prejuizo economico gerado pelo ato de piratear e como as pessoas entendem seu nivel de etica e honestidade enquanto consumidores.

    A pesquisa traz uma avaliacao e uma comparacao de dois possiveis elementos desmotivadores das praticas de pirataria. De acordo com a pesquisa empreendida pelos autores, nos principais periodicos academicos brasileiros ate o final do ano de 2013, nao havia estudo com o foco tematico aqui tratado e que testasse as hipoteses aqui avaliadas.

    O artigo apresenta, alem desta introducao, uma revisao da literatura sobre pirataria, que contribui para fundamentar as hipoteses enunciadas na pesquisa. As secoes subsequentes incluem o design da pesquisa de campo realizada e seus resultados. A parte final compreende os comentarios sobre os resultados e as limitacoes da pesquisa, a que se seguem algumas recomendacoes concernentes a outras pesquisas.

  2. PIRATARIA DE SOFTWARE

    Neste item sao apresentadas consideracoes sobre o fenomeno da pirataria de software, partindo-se de seu conceito e contextualizacao para proceder-se a uma analise dos fatores condicionantes da pratica e uma formulacao das hipoteses do estudo.

    2.1. Conceituacao e contexto

    Discorrendo sobre a origem e utilizacao do termo pirataria, Orrico Junior (2004:21) o define como "furto ou roubo do resultado do trabalho ou propriedade de alguem por outrem, que se beneficia do que nao lhe pertence, outrora apenas bens materiais, hoje tambem criacoes intelectuais". Quanto a evolucao historica, o autor esclarece que, de inicio, provavelmente por influencia dos primeiros romances escritos, a visao difundida do pirata era o de um marinheiro mau, feio, com roupas de cigano, tapa olho e perna de pau. Mais tarde, a industria cinematografica, com o intuito de majorar seus lucros, incluindo maiores emocoes em suas producoes, teria sido a responsavel por transformar e popularizar essa figura como um sujeito de porte atletico, bonito e com ar de justiceiro.

    Segundo o autor, essa mudanca de imagem teria conferido uma justificativa moral a atuacao do pirata, provocando uma reacao positiva e tornando-se um dos motivos que ate hoje dificultam a vinculacao da pirataria ao crime, em grande parte da populacao.

    A pirataria de bens de informacao tem se propagado de forma crescente e dinamica, tanto no tocante aos itens passiveis de copia ilegal, quanto aos meios ou tecnologias e formas de implementa-la, visto que acompanha o ritmo das inovacoes tecnologicas. Quanto as formas de obtencao de copia nao autorizada de um produto, as principais parecem ser a copia a partir de versoes originais e o downloading pela internet. Quanto a finalidade, a classificacao basica distingue a pirataria para uso proprio versus para fins comerciais (SHORE et al., 2001).

    Com efeito, a pirataria de propriedade intelectual vem sendo apontada cada vez mais como um preocupante problema da economia global (NUNES; HSEE; WEBER, 2004; TANG; TIAN; ZAICHKOWSKY, 2014). A evolucao tecnologica e o crescente acesso a Internet contribuiram para o aumento do numero de copias ilicitas de produtos digitais, principalmente livros, softwares e arquivos de musica e filme, o que tem sido denominado de pirataria digital (PEITZ; WAELBROECK, 2006). Entre os itens mais pirateados encontram-se o software (programa de computador) e os jogos (LEITE, 2012).

    A pirataria de software, pratica considerada imoral e ilegal, aumentou significativamente a partir dos anos 1990. Pode-se defini-la como a copia ou download na internet e/ou distribuicao de software com direitos autorais protegidos, sem autorizacao do fabricante (GUPTA; GOULD; POLA, 2004; PHAU; NG, 2009). De acordo com Nill e Shultz II (2009), tal pratica e impressionantemente comum: em termos globais, para cada versao legitima comprada, uma versao pirateada e adquirida.

    A copia ilegal (e consequentemente antietica) de software tem sido dividida em duas categorias: (1) Softlifting, quando a copia nao autorizada e para uso pessoal, nao envolvendo ganhos monetarios (por exemplo, o individuo que toma emprestado de um amigo ou parente a versao original de um software e o instala em seu computador, ou que recorre a uma rede de compartilhamento de arquivos, baixando e instalando o software em sua maquina); (2) pirataria ou falsificacao (no ingles piracy e counterfeiting, respectivamente), que envolve ganhos financeiros (por exemplo, os vendedores ambulantes clandestinos, popularmente conhecidos como "camelos", que vendem versoes ilegais dos mais diversos bens digitais--filmes, softwares e musicas, ou, ainda, sites que comercializam de forma ilegal, a um preco mais acessivel, versoes de programas de computador sem a devida licenca) (SHORE et al., 2001; PHAU; NG, 2009). Nao obstante essa classificacao, do ponto de vista estritamente legal nao ha diferenca entre os dois tipos; portanto, ambos sao igualmente considerados crimes (geralmente tratados indistintamente sob o termo pirataria). A excecao prevista em lei e a permissao ao licenciado de fazer uma copia unica do programa a titulo de seguranca, ou seja, para fins exclusivos de backup pessoal.

    Na literatura academica, a copia ilegal de software passou a ser considerada uma das principais questoes eticas a partir de um artigo de Richard Mason, publicado no periodico Management Informations Sistems Quarterly em 1986, no qual os direitos autorais da propriedade intelectual foram incluidos entre as quatro principais questoes eticas da era da informacao. As outras tres questoes eticas assinaladas no artigo sao: a privacidade, a confiabilidade e a acessibilidade da informacao (MASON, 1986; PEACE; GALLETTA; THONG, 2003).

    Aparentemente, os dois principais caminhos viaveis para lidar com a pirataria, tanto no ambito das organizacoes privadas quanto na esfera do poder publico, sao a educacao e a lei. Segundo Peace, Galletta e Thong (2003), ambos os caminhos foram recorrentemente utilizados pelas organizacoes, visando ampliar as informacoes quanto a ilegalidade do ato, na tentativa de influenciar as normas subjetivas e as atitudes dos usuarios de computadores. Nesse sentido, a educacao parece fundamental na conscientizacao dos individuos para o reconhecimento da gravidade da pratica ilegal, enquanto a lei exerce papel central na inibicao do crime.

    No Brasil, a legislacao especifica de protecao a industria do software, por meio da Lei Federal 9.609, de 10 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei do Software, bem como da Lei 9.610 da mesma data, que altera, atualiza e consolida a legislacao de direitos autorais, classifica a pirataria de software como crime. De acordo com as referidas leis, no caso da comercializacao...

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